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Telefônica indenizará idosa por suspender serviços de telefonia e internet indevidamente

em Mundo Jurídico, Aulas - Direitos do Consumidor, Notícias
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Telefônica indenizará idosa por suspender serviços de telefonia e internet indevidamente
Por Gizelle Cesconetto em 08/11/2020 às 19h58
Atualizado em 09/11/2020 às 00h15

A 3ª Câmara Cível do TJPB acolheu a Apelação Cível nº 0812752-47.2018.8.15.0001, condenando a Telefônica Brasil S/A a indenizar o valor de R$ 7mil, por danos morais, a uma idosa que contratou os serviços de internet e de telefonia fixa da empresa, contudo, ficou impossibilitada de utiliza-los por mais de 100 dias sem qualquer justificativa ou providência.

De acordo com entendimento do colegiado, a interrupção ilegal do serviço de telefonia e de internet não demanda a comprovação de efetivo prejuízo, já que o dano moral, nesses casos, é presumido em razão da ilicitude do ato perpetrado.

Suspensão dos serviços

Consta nos autos que a idosa contatou a empresa de telefonia para questionar a suspensão dos serviços, mas esta alegou suspeita de fraude.

De acordo com relatos da autora, em que pese diversas promessas de desbloqueio por parte da ré e diferentes tentativas de solucionar o problema, a interrupção vinha se alastrando há 104 dias.

Com efeito, o advogado da consumidora ressaltou que a empresa bloqueou os serviços contratados, sem qualquer aviso prévio ou justificativa e, ademais, ignorou seus contatos.

Danos morais

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, sustentou que a Telefônica não negou o fato, mas somente tentou afastar sua responsabilidade ao argumento de que a suspensão dos serviços adquiridos pela consumidora ocorreu por suspeita de fraude.

Além disso, a relatora ressaltou os diversos protocolos e pedidos de solução juntados nos autos pela parte autora, diante da necessidade de comunicação com familiares, amigos e médicos, bem como de garantir sua própria segurança.

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A magistrada, ao acolher o recurso da consumidora, concluiu que a suspensão dos serviços contratados pela idosa demandariam a investigação das alegadas suspeitas de fraude antes de retirar seu o de telefone e de internet, o que frustrou suas legítimas expectativas e ensejando a indenização por danos morais.

Da decisão de segunda instância ainda cabe recurso.

Fonte: TJPB

Tags: direito do consumidorindenização por danos moraisLegislação Consumeristamundo juridicosuspeita de fraudesuspensão de serviços
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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