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CNJ afasta desembargador do TJ-TO e abre Processo istrativo Disciplinar

em Mundo Jurídico, Aulas - Direito istrativo, Aulas - Direito Constitucional
CNJ afasta desembargador do TJ-TO e abre Processo istrativo Disciplinar
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CNJ afasta desembargador do TJ-TO e abre Processo istrativo Disciplinar
Por Emanuel Borges em 30/07/2020 às 20h30
Atualizado em 28/04/2025 às 23h41

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo istrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), com o afastamento do magistrado. 

O colegiado acompanhou a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro-relator Humberto Martins. A decisão foi tomada na apreciação de duas reclamações disciplinares e após compartilhamento de informações do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Supostas infrações

Segundo Humberto Martins, os fatos apurados no âmbito do Inquérito n. 1.191/DF do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes, indicam possíveis infrações disciplinares praticadas pelo desembargador. 

Dentre as infrações estão:  movimentações financeiras suspeitas; significativa elevação patrimonial em curto período e a realização de negócios com advogados que atuam em causas julgadas por Ronaldo Eurípedes. 

Venda de Habeas Corpus

Por sua vez, o STJ investiga suposta atuação ilícita do magistrado em processo envolvendo a venda de habeas corpus em favor de réu acusado de ser o mandante de um homicídio no município de Porto Nacional (TO).

Verificação de indícios

Entretanto, em seu voto, o ministro lembrou que, neste momento, não se está decidindo, de forma conclusiva, sobre a culpa ou não do magistrado envolvido. De acordo com Martins, a apuração, neste momento, restringe-se à verificação da existência de elementos mínimos referentes à justa causa. Isto é, a verificação de indícios de materialidade dos fatos e de sua autoria.

Interesses escusos

Para o corregedor nacional, são fortes os indícios de irregularidade na atuação judicante do desembargador. “As provas trazidas para os presentes autos indicam que, em prol de interesses econômicos escusos, o desembargador, em conjunto com outros agentes que o cercavam, pode ter praticado os fatos que lhe foram imputados, prejudicando o jurisdicionado e seu direito à liberdade, ao patrimônio e a outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos”, ressaltou o ministro.

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Afastamento cautelar

Portanto, o ministro reconheceu a presença de elementos suficientes a justificar a instauração de procedimento istrativo disciplinar para que o CNJ possa aprofundar as investigações. Por isso, o corregedor nacional também entendeu necessário o afastamento cautelar do desembargador de suas funções, em razão da gravidade das imputações.

Segundo ele, ficou evidenciado que a permanência do magistrado no exercício da jurisdição e de eventuais funções istrativas perante o Tribunal de Justiça coloca em sério risco a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário.

“Constitui-se em séria ameaça às legítimas aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitem à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais”, concluiu Humberto Martins.

Risco à instrução processual

Ademais, o ministro afirmou que há elementos suficientes para concluir que a permanência do magistrado no cargo colocará em risco a instrução processual. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado de forma unânime, durante a 55ª Sessão Extraordinária do CNJ. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (29/07), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002725-25.2019.2.00.0000 e da Reclamação Disciplinar 0009778-28.2017.2.00.0000.

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Emanuel Borges

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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