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STJ anula sentença de pronúncia após alegação do juiz de que réu agiu deliberadamente

em Mundo Jurídico, Aulas - Direito Penal, Notícias
STJ anula sentença de pronúncia após alegação do juiz de que réu agiu deliberadamente
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STJ anula sentença de pronúncia após alegação do juiz de que réu agiu deliberadamente
Por Gizelle Cesconetto em 01/09/2020 às 16h25
Atualizado em 01/09/2020 às 16h37

Em julgamento ao Recurso Especial (REsp) 1.723.140, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para a anular a sentença de pronúncia em caso de réus acusados de homicídio.

A pronúncia é uma decisão interlocutória por meio da qual o julgador singular verifica a existência de e probatório mínimo da autoria de crime doloso contra a vida.

Com efeito, nessa fase, o dever de fundamentação do magistrado deve ser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida, sob pena de influenciar os jurados.

As teses de defesa e elementos de prova devem ser sopesadas pelo Conselho de Sentença, por expressa previsão constitucional, sendo atribuídas ao juiz presidente apenas a direção e a condução de todo o procedimento, bem como a lavratura da sentença final.

“Excesso de Linguagem”

No caso, o juiz presidente do Tribunal do Júri fez considerações sobre o mérito da ação, que consistiram em excesso de linguagem.

Foram dois réus pronunciados, acusados com a majorante do parágrafo 2º, inciso V do artigo 121 do Código Penal: homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

Contra um deles, a ação inclusive prosseguiu e resultou em condenação já transitada em julgado. Quando houve a pronúncia, o juiz afirmou:

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“ocorre que no caso vertente, os indícios indicam sem qualquer dúvida que o veículo no qual estavam os réus deliberadamente ingressou a contramão para com a derrubada do motociclista com o fito de, com sua morte, fazer que os policiais parassem para socorrer a vítima e os deixasse fugir”.

De acordo com o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, da análise do excerto acima, é nítida a existência de “excesso de linguagem”.

Requisitos da Sentença de Pronúncia

Outrossim, o ministro citou parecer o Ministério Público Federal, segundo o qual o julgador não se limitou a demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal, que disciplina a pronúncia do réu.

Com a nulidade da sentença de pronúncia, o colegiado concluiu também pelo excesso de prazo do réu que aguarda preso por seu julgamento.

Diante disso, proferiu decisão de relaxamento da preventiva para um dos réus e desconstituiu a decisão do outro, que já havia transitado em julgado.

Tags: artigo 413 do Código de Processo PenalCódigo de Processo Penalcódigo penalConselho de Sentençadireito penaljuiz presidente do tribunal do júrirelaxamento da preventivaSentença de Pronúnciatribunal do júri
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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