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STF: ALERTA GERAL de grandes mudanças para brasileiros com CNH

em Atualidades
STF: ALERTA de Grandes MUDANÇAS para quem tem carteira assinada acaba de sair
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STF: ALERTA GERAL de grandes mudanças para brasileiros com CNH
Por Cristina Ribeiro em 05/03/2023 às 09h40
Atualizado em 14/05/2025 às 12h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (C) que autoriza os juízes a determinarem “medidas coercitivas”, que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes, ou devedoras.

Essas medidas envolvem a apreensão de documentos, como o aporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e restrições de participar de concurso público, 

Esse dispositivo do Código de Processo Civil (C), na verdade, existe desde 2015, mas a grande maioria dos juízes não aplicava essa penalidade, aguardando a definição do artigo, o que agora ocorreu.

As chamadas “medidas coercitivas” contra os inadimplentes só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial. O relator do tema, Luiz Fux, concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Se você está com pendências financeiras, talvez esteja preocupado com a possibilidade de perder um documento tão importante como a CNH. Segundo dados do Serasa, os brasileiros de 26 a 40 anos se destacam como inadimplentes, representando 34,8% do total deles.

Geralmente esta faixa etária representa boa parte da força de trabalho, e precisam se locomover em suas atividades. Uma restrição do uso da CNH significaria uma série problemas.

Mas saiba que a apreensão de documentos não pode acontecer do dia para a noite, e deve obedecer alguns critérios. Veja o que pode ser feito no seu caso.

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Proporcionalidade e razoabilidade na suspensão da CNH

Ao julgar o tema, o magistrado conclui que a medida é válida desde que observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fux também afirmou que o juiz deve, ao aplicar as restrições, “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve executa-las de forma menos grave ao infrator. 

De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. 

Assim, ficou definido que dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e aporte, assim como de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.

Importante: Retenção de CNH de endividados não é automática

Vimos que a retenção de documentos como consequência do não pagamento de dívidas só pode acontecer por meio de processo judicial.

A lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito.

Porém, o portal Serasa ouviu advogados e juristas após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que esclareceram que a medida não permite a retenção de forma automática. 

Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança

Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, através de seu Imposto de Renda e demais informações.

Ou seja, a medida punitiva da retenção de documentos terá foco naqueles de boa condição financeira ou com patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, que ainda assim, se recusam a quitar as dividas.

Não é raro pessoas alegaram à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo.

Quanto tempo durará a suspensão da CNH?

A jornalista de mobilidade urbana Roberta Soares explica que o prazo de suspensão vai depender de cada juiz.

“Mas a tendência é que seja aplicada a restrição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como costuma acontecer em casos de crimes de trânsito, por exemplo. O Artigo 261 do CTB prevê que o período de suspensão da CNH é de seis meses a um ano. E que, no caso de reincidência nos últimos doze meses, poderá aumentar para oito meses a dois anos,”- esclarece.

Como a CNH deve ser recuperada?

Como a decisão é recente, ainda não ficou esclarecido como quem perdeu a CNH por estar inadimplente poderá recuperar o documento. 

A advogada Helena Najjar Abdo, do Cescon Barrieu, coloca que, embora a medida tente forçar aquele devedor recalcitrante a pagar por suas dívidas, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto. 

“Apesar do grande o em prol da proteção do crédito, ainda resta à jurisprudência definir critérios práticos para a aplicação dessas medidas atípicas. Ou seja, ainda não está pacificado se haverá pré-requisitos para a aplicação do art. 139 (IV do C), tais como indícios de ocultação de patrimônio ou se o esgotamento das medidas constritivas típicas,”- destaca.

O que fazer para não ter a CNH suspensa por dívidas?

O mais recente levantamento da Serasa, com dados de dezembro de 2022, indica que a inadimplência no Brasil apresentou queda, após um crescimento de 11 meses consecutivos. 

A maneira mais segura de evitar a suspensão da sua CNH por dívidas é quitá-las, e assim deixar seu “nome limpo” evitando futuras preocupações.

Para resolver uma pendência financeira, você pode negociar o pagamento da dívida. 

A Serasa busca facilitar este processo, fazendo uma ponte entre os inadimplentes e as empresas. O Serasa Limpa Nome é o maior site de renegociação de dívidas do Brasil, onde é possível negociar as dívidas durante o ano todo com condições especiais, de forma online.

Alguns credores que são parceiros da Serasa enviam propostas ao site que podem ser pagas com até 90% de desconto.

O Feirão Serasa Limpa Nome é um evento que acontece duas vezes por ano tanto digital quanto presencialmente em algumas capitais do Brasil. O evento faz ofertas interessantes principalmente para quem tem uma dívida que já foi exacerbada pelos juros.

Serasa Limpa Nome: conheça os parceiros

O parceiros do Serasa Limpa Nome são empresas que oferecem descontos e condições de pagamento especiais para que você possa colocar as contas em dia. Estas empresas são bancos, universidades, entidades financeiras, redes de telefonia e companhias de energia. Consulte a lista completa aqui.

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Cristina Ribeiro

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Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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