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STF: acervo de recursos é reduzido a número menor que as ações originárias

Pela primeira vez na história do STF, o acervo geral tem menos recursos extraordinários do que ações originárias

em Mundo Jurídico
STF: acervo de recursos é reduzido a número menor que as ações originárias
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STF: acervo de recursos é reduzido a número menor que as ações originárias
Por Emanuel Borges em 29/11/2020 às 22h58
Atualizado em 29/04/2025 às 00h08

Pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2020, o número de recursos extraordinários (RE) e de recursos extraordinários com agravo (ARE) em trâmite tornou-se menor do que o acervo de ações de competência originária. 

Os dados do dia 25/11 indicam que 12.789 processos originários tramitam no STF, enquanto que as classes recursais extraordinárias marcam o quantitativo de 12.330 processos.

Esforço coletivo

O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, comemorou esse marco, lembrando que ele “coroa o esforço coletivo dos membros e dos servidores do Tribunal em apostar, nos últimos anos, em medidas istrativas e jurisdicionais que privilegiam a sua atuação como Corte constitucional”. 

De acordo com o presidente, “essa mudança paradigmática alinha o Supremo Tribunal Federal com a sua vocação constitucional e com o compromisso de governança eficiente”.

Eficiência

Já para o secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, as principais causas dessa transformação estão relacionadas à eficiência da aplicação das regras de repercussão geral, aos projetos bem-sucedidos de automatização da issibilidade recursal conduzidos pelas últimas gestões e à alta produtividade dos gabinetes. 

O secretário-geral explicou que as ações recursais ainda chegam ao Supremo em maior quantidade do que as originárias, entretanto o Tribunal tem equacionado de forma dinâmica o gerenciamento do acervo recursal.

Vocação constitucional

A atual gestão mantém o compromisso de alinhamento do Supremo com a sua vocação constitucional, especialmente por meio da recém-criada Secretaria de Gestão de Precedentes. 

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De acordo com o titular da unidade, Marcelo Ornellas Marchiori, o “sistema da repercussão geral gera pacificação e segurança jurídica, porquanto, ao mesmo tempo que racionaliza os trabalhos da Corte com a identificação das matérias que possuem densidade constitucional, possibilita um trabalho dialógico com todas as instâncias judiciais, com a consequente redução do número de recursos que chegam ao Tribunal”.

Recursos repetitivos

Assim, o maior dinamismo no trâmite do acervo processual é decorrência de diversas ações, como a aprovação da Emenda Regimental n° 54, aprovada em julho deste ano. A emenda estabeleceu que os recursos indicados como representativos de controvérsia pelas instâncias de origem, assim como os feitos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática de recursos repetitivos, sejam registrados previamente ao presidente do STF, o qual poderá encaminhar o tema diretamente ao colegiado.

Contudo, apesar dos números inéditos, o ministro presidente destacou: “o nosso objetivo é reduzir ainda mais o acervo do STF, consequentemente, recebendo cada vez mais processos representativos, os quais efetivamente espelham as discussões jurídicas relevantes e repetitivas”.

Repercussão Geral

Um bom exemplo da importância do instituto da repercussão geral para a redução do acervo é o estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com dados coletados, em pesquisa, até o último dia 30 de outubro. 

De acordo com a pesquisa, 260.225 recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários na Corte estadual de São Paulo não subiram ao STF devido à aplicação das regras de repercussão geral. Outros 260.412 processos estão sobrestados aguardando a apreciação do mérito de temas com repercussão geral no Supremo.

Sobrestamento

Outro exemplo é o levantamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede no Estado de Goiás. O estudo também demonstra o impacto dessas ferramentas para equacionar racionalmente demandas repetitivas e de massa.

Na Justiça Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode definir que certa matéria tratada em recurso de revista é repetitiva. Nesse caso, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados, em procedimento similar ao da repercussão geral, aguardando a decisão. 

Dessa forma, julgado o caso paradigma, todos os demais processos sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido. Ao analisar demandas judiciais envolvendo discussão sobre o pagamento de hora-extra dos bancários, tema de um recurso de revista repetitivo do TST, por exemplo, houve a redução de 94,53% de ajuizamento de ações sobre o tema, entre os anos de 2013 e 2018. Além disso, em 2018 não houve qualquer recurso sobre o assunto.

Redução

Por essa razão, o acervo geral do STF tem diminuído a cada ano. Em 2006, por exemplo, havia 150.001 ações em tramitação, o que representa uma redução de 83% em comparação com os números atuais. “A redução, entretanto, não parece ser atribuída exclusivamente à pandemia ou a outra causa momentânea. Essa tendência já se apresentava nos anos anteriores e foi acentuada neste ano”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro.

Fonte: STF

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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