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Saque extraordinário do FGTS: prazo acaba dia 15, fique de olho!

em Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias, Tecnologia
Saque extraordinário do FGTS

Saque extraordinário do FGTS

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Saque extraordinário do FGTS: prazo acaba dia 15, fique de olho!
Por Redação NC 4 em 08/12/2022 às 15h27
Atualizado em 05/05/2025 às 11h22

Um total de 12 milhões de brasileiros ainda não fizeram o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$1000. Os beneficiários devem procurar informações a respeito logo, visto que a Caixa Econômica Federal já informou que o prazo para a retirada do dinheiro vai até o dia 15 de dezembro. 

O valor está disponível desde o início de 2022 para os trabalhadores de todo o país. De acordo com a Caixa, ainda há R$8 bilhões disponíveis para serem retirados. O trabalhador formal, com carteira assinada, que atua sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao dinheiro.

Atualmente, cerca de 45 milhões de profissionais receberam o Saque Extraordinário do FGTS, o que dá um total de R$31 bilhões disponibilizados. Para aproveitar o benefício é preciso buscar por maiores informações para ver se possui o direito, e retirar o dinheiro até o prazo estabelecido pelo governo.

Para fazer a solicitação do benefício, o trabalhador pode utilizar o aplicativo para celulares do FGTS ou ir até uma agência da Caixa. Se ele não sacar o valor até o prazo, o dinheiro retorna para a sua conta do fundo. A média depositada para cada um dos profissionais beneficiados até o momento, foi de R$690.

Como pedir o saque extraordinário do FGTS

Os trabalhadores que desejarem podem fazer o saque do dinheiro de forma online. A princípio, deve-se ar o aplicativo do FGTS para celulares, preencher as informações necessárias, de forma a poder ar e seguir as instruções da ferramenta para poder sacar a quantia depositada em sua conta.

Através do app também é possível consultar valores, fazer uma atualização de seus dados bancários, e retirar a solicitação do saque, que irá retornar à conta do beneficiário. A maioria dos cidadãos deverá receber o dinheiro de forma automática, no entanto, quem tiver dados do cadastro incorreto deve regularizar sua situação.

Vale ressaltar que no caso de o trabalhador não possuir uma poupança digital, a Caixa deverá abrir para o beneficiário uma conta de forma automática, gratuita, em nome do titular. As pessoas que não tiverem interesse de sacar o valor podem simplesmente deixar a conta como está, que o dinheiro irá para o seu fundo.

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Pode-se também transferir o dinheiro para outras contas bancárias. Através do aplicativo Caixa Tem, é possível utilizar o valor depositado em sua conta para pagar boletos e contas. Caso queira, o beneficiário poderá utilizar o cartão de débito virtual para fazer compras em lojas, sites e estabelecimentos que possuam QR Code.

Quem não sacar o dinheiro

Quem não tiver interesse em sacar o dinheiro poderá deixar o depósito em suas contas normalmente, o saque extraordinário do FGTS está à disposição. Contudo, após 90 dias de sua liberação, ele deverá retornar à sua conta do fundo automaticamente, sem a necessidade de fazer nenhuma ação específica.

Antes, se o trabalhador quisesse, ele poderia desfazer o depósito do crédito automático feito pela Caixa, sem maiores problemas, visto que ele era feito através de uma poupança social digital do próprio banco antes do prazo determinado de 90 dias, após a liberação do dinheiro para o saque. 

Para tal, era necessário utilizar as mesmas ferramentas e estruturas disponíveis para realizar o saque extraordinário. Pode-se  utilizar o aplicativo FGTS ou mesmo ir direto a uma agência da Caixa fazer a solicitação. No entanto, o prazo para se desfazer o crédito automático terminou no dia 10 de novembro.

Conclusão

Dessa maneira, quem ainda tiver interesse em sacar o dinheiro disponível em sua conta do FGTS deve correr, visto que o prazo está acabando. Felizmente, através do aplicativo disponível para smartphones Android ou iOS, é possível ar os valores facilmente. Em pouco tempo você terá o dinheiro em mãos.

Os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS do trabalhador, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo, não estarão disponibilizados para o saque dos beneficiários do fundo. Dessa forma, não é possível ter o a estes valores.

Caso o trabalhador não saque os valores devidos até o dia 15 de dezembro, o dinheiro irá retornar à conta do FGTS com correções monetárias, podendo ser sacado em outras situações previstas em lei, como por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e na compra de um imóvel.

Tags: BeneficiárioCaixa Econômica Federalcaixa temsaque extraordinario do fgtstrabalhador
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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