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Reconhecido vínculo de emprego entre trabalhador e indústria de embalagens

em Mundo Jurídico, Notícias
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Reconhecido vínculo de emprego entre trabalhador e indústria de embalagens
Por Gizelle Cesconetto em 04/01/2021 às 10h23
Atualizado em 10/01/2021 às 19h41

O magistrado da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG proferiu sentença reconhecendo o vínculo de emprego entre um empregado e uma indústria de embalagens de materiais plásticos.

Anotação na CTPS

De acordo com alegações da empregadora em sede de contestação, o trabalhador solicitou, em fevereiro de 2019, que fosse contratado informalmente, de modo que sua contratação formal e de forma experimental ocorreu em setembro daquele ano, contudo, com rescisão antecipada do contrato de trabalho.

Não obstante os argumentos da reclamada de que simplesmente autorizou a prestação de serviços do trabalhador sem anotar sua CTPS, o juízo de origem entendeu ser ilegal a prática da empresa, condenando-a ao pagamento das parcelas rescisórias devidas, bem como à anotação na carteira de trabalho do reclamante.

Vínculo de emprego

Ao avaliar o caso, o juiz Geraldo Hélio Leal entendeu que causou espécie a justificativa da reclamada na ação.

Para o magistrado, mostra-se descabida a arguição da empresa no sentido de que itiu a prestação de serviços do trabalhador sem anotação na CTPS e, após sete meses mantendo contato diário com ele, tendo ciência de todas as suas habilidades, capacidade e competência, rescindiu o contrato de experiência antecipadamente.

Para o julgador, com ou sem anotação na carteira de trabalho, o reclamante desempenhou as mesmas funções e auferiu sempre a mesma remuneração, fato que foi, inclusive, confirmado em depoimento prestado por um preposto da empregadora.

Conforme relatos do preposto, durante toda a prestação de serviço, o reclamante exerceu as mesmas atividades de auxiliar de produção de embalagens.

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Diante disso, com fundamento nas provas colacionadas nos autos da reclamatória trabalhista, Geraldo Hélio Leal reconheceu o vínculo de emprego no período de 27 de fevereiro a 22 de outubro de 2019, determinando o pagamento das respectivas parcelas rescisórias.

Por fim, o magistrado excluiu da condenação apenas a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

Fonte: TRT-MG

Tags: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência SocialAnotação na CTPSDireito do trabalhoJustiça do Trabalhomundo juridicoparcelas rescisóriasreconhecimento de vínculo de empregorequisitos do vínculo de empregorescisão do contrato de trabalhoverbas rescisóriasVínculo de empregovínculo de emprego direto
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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