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Quer saber quais são os direitos dos trabalhadores de férias? Confira!

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Direitos dos trabalhadores de férias

Direitos dos trabalhadores de férias

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Quer saber quais são os direitos dos trabalhadores de férias? Confira!
Por Redação NC 4 em 20/01/2023 às 16h24

De acordo com a legislação trabalhista, todos os profissionais que atuam com carteira assinada têm direito a tirar um período de férias depois de 12 meses de trabalho. O período de descanso de um funcionário de uma empresa é um benefício garantido por lei, em um regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa maneira, o trabalhador tem direito a cada ano de trabalho completo, a tirar 30 dias de descanso. Estes são remunerados, junto ao acréscimo de férias. Vale ressaltar que o benefício foi instituído há cerca de 95 anos. No entanto, as férias laborais demoraram um certo tempo até serem consolidadas como um direito.

Todavia, para que o trabalhador tenha seus benefícios relacionados ao seu descanso remunerado, muita coisa mudou com o ar do tempo. Houve uma série de novos decretos e atualizações das leis trabalhistas. Analogamente, o direito a férias, atualmente, não pode ser negado ou negligenciado pela empresa contratante.

A Constituição de 1988, no artigo nº7 que trata dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, todo o cidadão brasileiro possui o direito às férias anuais remuneradas, inclusive com um acréscimo de ? a mais de seu salário. Aliás, esse dinheiro tem como objetivo, custear as viagens de férias ou oferecer uma reserva de emergência. 

Benefícios ao trabalhador

Ademais, os bônus relativos às férias do trabalhador garantiram muitos benefícios, inclusive no pagamento de dívidas, visto que no final de um ano e início de outro, existem muitas contas a serem pagas, como o IPVA e o IPTU, por exemplo. As empresas devem garantir os direitos de seus funcionários para não ter que pagar uma multa.

Tipos de férias

O trabalhador ao longo de sua carreira, pode ter que lidar com vários tipos de férias diferenciadas, visto que em algumas organizações, seus gestores acabam, por oferecer a seus empregados, férias individuais ou coletivas, dependendo da sua situação. Portanto, é necessário conhecê-las a fundo.

Normalmente os trabalhadores recebem férias coletivas em momentos de baixas no mercado. Normalmente elas são concedidas no final ou no começo de um ano. Analogamente, a organização dá um descanso remunerado a todos os seus colaboradores, em um setor inteiro. Elas também podem ser em dois períodos anuais.

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O recesso é uma outra modalidade de férias. No entanto, ele não está previsto na legislação. Desse mdodo, ele é concedido aos trabalhadores de uma organização como um tipo de descanso que não traz nenhum prejuízo em suas remunerações. O profissional no caso não ganha um adicional de ? como nas férias coletivas e individuais.

O abono pecuniário se dá quando o profissional vende ? de suas férias, ele deixa de lado seus dias de descanso remunerado e a a receber o valor correspondente a este período em específico. A decisão da venda é toda do trabalhador, que deve procurar o RH da empresa 15 dias antes.

Outros tipos de férias

As férias individuais são o período de descanso mais aguardado pelo trabalhador. O funcionário além de ter uma folga, ainda ganha um adicional em seu salário. Após 12 meses de trabalho ele pode tirar 30 dias para utilizar da maneira que mais lhe convêm. É preciso que as partes envolvidas entrem em um acordo.

Direitos do trabalhador

Durante as suas férias, o profissional não pode ser contatado pela empresa. Isso inclui telefonemas, e-mails, mensagens, etc. Caso a organização descumpra a regras, ela pode receber uma multa de até R$6.200. De fato, o trabalhador em seu período de descanso, deve estar  completamente fora do ambiente de trabalho.

O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do descanso do trabalhador, segundo o artigo 145 da CLT. Se o funcionário tiver férias vencidas, a organização deverá pagar o dobro da remuneração de férias ao qual o colaborador tem direito.Em caso negativo, ele pode entrar com uma ação trabalhista.

Em conclusão, no caso de o funcionário ter seus direitos de férias desrespeitados, ele pode entrar com um pedido de indenização. Em relação a volta antecipada ao trabalho, ele pode ganhar o dobro do combinado previamente, tendo em vista que ele perdeu seu período de descanso. 

Tags: cltdireitosempresafériasLegislação Trabalhistatrabalhador
Redação NC 4

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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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