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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito istrativo

Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
16 de setembro de 2020, 09:47h
em Aulas - Direito istrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade istrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público.

Trânsito em julgado

No voto que prevaleceu na seção, o ministro Francisco Falcão – que inaugurou a divergência – afirmou que a perda de cargo é aplicável à função exercida pelo agente público no momento do trânsito em julgado da ação.

Segundo ele, a sanção – prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a istração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na istração pública.

Francisco Falcão observou que essa questão tem sido amplamente discutida no STJ, e a Segunda Turma possui jurisprudência firme no sentido de que a sanção de perda da função pública pretende extirpar da istração aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício do cargo – o que abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo do trânsito em julgado (REsp 924.439).

“Quem exerce um cargo público e, se aproveitando da função pública, se locupleta do poder que exerce sobre essa atividade, merece ser punido com rigor. Assim, qualquer que seja a atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, ele deve ser afastado”, afirmou.

Policiais federais

No caso julgado, dois servidores foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por improbidade istrativa, por terem utilizado indevidamente veículo oficial da Polícia Federal, armas e munições da corporação em atividades desvinculadas do exercício profissional, atentando contra os deveres de honestidade e lealdade, bem como os princípios da legalidade e da moralidade.

Segundo os autos, além de utilizarem o veículo da corporação para ir a um evento sem relação com a missão que cumpriam, na volta para o hotel onde estavam hospedados, os policiais federais fizeram vários disparos que atingiram uma residência e mataram uma criança.

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Um dos condenados perdeu o cargo de policial federal.

O outro foi aprovado em concurso para a Defensoria Pública antes do trânsito em julgado da ação, e a ele foi aplicado o novo entendimento firmado pelo STJ.

Fonte: STJ

Tags: ação de improbidade istrativaistração publicaartigo 12 da Lei 8.429/1992direito istrativodireito constitucionaldireito publicoFunção públicainabilitaçãoinidoneidademundo juridicopenalidade de perda da função pública
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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