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O uso das Forças Armadas no combate a crimes ambientais é contestado pelo PV

em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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O uso das Forças Armadas no combate a crimes ambientais é contestado pelo PV
Por Emanuel Borges em 06/09/2020 às 10h30
Atualizado em 28/04/2025 às 23h54

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 735) ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra decreto presidencial e portaria do Ministério da Defesa que autorizam a atuação das Forças Armadas no combate a crimes ambientais e focos de incêndio.

Operação Verde Brasil 2

O partido afirma que o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020, que instituiu a Operação Verde Brasil 2, representam o “desmonte da política ambiental”. Isso  porque, esvaziam as funções do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos de proteção na área, reando esse protagonismo às Forças Armadas. 

Igualmente, argumentou que o decreto presidencial institui uma “verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais”.

De acordo com a legenda, as Forças Armadas poderiam assumir apenas um “papel coadjuvante”; como parceiro em ações articuladas com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os demais institutos de conservação da natureza. 

No entanto, ao contrário disso, sustenta que se criou uma hierarquia desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro; portanto, dando autoridade às Forças Armadas para proibir atos de poder de polícia ambiental.

Decreto e portaria

O Decreto 10.341/2020 autoriza a atuação das Forças Armadas: na faixa de fronteira, nas terras indígenas; nas unidades de conservação ambiental; e, se houver requerimento de governadores, em áreas federais dos estados da Amazônia Legal, para realizar ações preventivas e repressivas direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate a focos de incêndio. 

Igualmente, a norma determina que: cabe ao Ministério da Defesa definir a alocação dos recursos utilizados e coordenar as entidades públicas ambientais que atuarem em conjunto nas operações.

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Por sua vez, a Portaria 1.804/2020 institui a Operação Verde Brasil 2. Segundo o Partido Verde, mesmo parecendo estar alinhada à necessidade de controle de queimadas, em especial com o início da estação seca no segundo semestre do ano, a Portaria carece de efetividade. Isso porque, nos últimos meses, tem havido recordes de focos de incêndio e aumento da taxa de desmatamento.

“Sem histórico de atuação no combate ao desmatamento ilegal e dos focos de incêndio, por tratar-se de funções estranhas ao rol de competências das Forças Armadas, a Operação Verde Brasil 2 apresenta pouca efetividade; ao o que os números relativos à destruição da Amazônia Legal continuam aumentando, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”, afirma o PV.

Liminar

O partido requereu a concessão de liminar para suspender os atos normativos, até o julgamento do mérito da ação. Assim, “com o objetivo de não apenas enfrentar a violação do preceito fundamental; como, acima de tudo, de evitar danos ainda maiores e irreparáveis ao equilíbrio do meio ambiente”. 

Para o partido, somente assim será restabelecida a absoluta competência do Ibama para gerir as políticas ambientais de enfrentamento ao desmatamento ilegal e às queimadas.

Requisição de Informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República e ao ministro da Defesa sobre os dispositivos legais questionados. Assim, as informações deverão ser prestadas no prazo máximo de cinco dias. Na sequência, será aberta vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de três dias.

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Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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