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O agressor do cachorro Sansão será julgado pela Vara Criminal de Minas Gerais

em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
Cão Sanção
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O agressor do cachorro Sansão será julgado pela Vara Criminal de Minas Gerais
Por Emanuel Borges em 05/10/2020 às 21h35
Atualizado em 29/04/2025 às 13h18

Na última terça-feira (29/09), em Brasília, foi sancionada pelo O  presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira (29/09), sancionou a Lei Federal 14.064/2020 que ficou conhecida como Lei Sansão por estar associada aos atos de crueldade praticados por um homem contra um cachorro da raça Pitbull. 

Caso emblemático

O cão, que teve as pernas traseiras decepadas, após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho, é conhecido como Sansão, em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O caso é emblemático. 

Investigações

As investigações sobre os maus tratos do cachorro Sansão revelaram que, igualmente, o pai do pitbull, o cão Zeus, também foi maltratado por Júlio César Santos de Souza em julho de 2018, e, em decorrência dos ferimentos, precisou ser sacrificado.

Do mesmo modo, o agente teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agressões, segundo apurado, foram contra três cães, três gatos e seis galináceos. Uma ave morreu.

Denúncia

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agressor na Comarca de Pedro Leopoldo (MG) e solicitou o julgamento pela Justiça Comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas. 

Os promotores ressaltaram que Júlio César Santos não preenche os requisitos para a realização do acordo de não-persecução penal, como também não atende aos critérios do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), portanto, não tendo direito à suspensão condicional da pena, especialmente, devido a gravidade em concreto dos crimes e a crueldade com que foram praticados contra os animais.

Decisão

O magistrado Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribuição junto às varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.

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Em sua decisão, o magistrado registrou que o presidente da República, motivado pelo clamor público, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos, ando a reprimenda para crime de reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.

Repercussão social

A mutilação das patas do cão Sansão gerou grande revolta e repercussão social, mobilizando diversos setores da sociedade voltadas para a proteção dos animais. 

“A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar”, destacou, em sua decisão, o magistrado. “

Crimes ambientais

No entanto, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, declarou o magistrado.

“Há forte fundamento para fixar a competência ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas máximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplicação do concurso material, que somente será realizada na sentença, por ocasião da dosimetria da pena, após esgotada a instrução probatória, não altera a natureza jurídica dos crimes em julgamento”, explicou o magistrado.

“Porém, esse não é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por não possuir força normativa, e fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultraa 2 anos”, registrou o juiz.

Status jurídico dos animais

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012, um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes. 

Nesse sentido, o juiz declarou: “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”.

No entendimento do magistrado, o cão Sansão é um sujeito de direito e, portanto, tem total o à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, concluiu.

(Processo nº 0210.20.000769-3)

Fonte: TJMG

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Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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