A partir do início do mês de agosto as empresas classificadas como MEI (Microempreendedor Individual) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que possui padrão nacional. Anteriormente, a nota fiscal para essa categoria era emitida pelos sites das prefeituras.
Segundo o governo federal, o objetivo dessa medida para os MEIs é padronizar as emissões de nota fiscal. Dessa forma, o processo fica mais simples para os prestadores de serviço.
A nova nota fiscal pode ser emitida pelo MEI através do portal do governo neste link, ou através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para dispositivos iOS e Android. Além disso, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou em conjunto com o governo vídeos explicativos, assim como um o a o para auxiliar os empresários no processo.
Essas informações explicam para o MEI como realizar o cadastro correto, e como devem ser emitidas as novas notas fiscais. Sendo assim, os links de o para esses tutoriais podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, disponível neste link.
Além disso, neste portal também é possível emitir notas fiscais de outras categorias empresariais além do MEI. No entanto, para isso, o município que a empresa se encontra deve possuir um convênio ativo com a plataforma.
O que ocorre se o MEI ultraar o limite de faturamento?
O limite de faturamento bruto anual para os MEIs é de R$ 81 mil. Caso o pequeno empresário ultrae esse limite, será desclassificado da categoria, e deverá se enquadrar em outra modalidade empresarial. Lembrando que esse limite muda visando se adequar à realidade brasileira, ou seja, é importante ficar atento a alterações.
Se o pequeno empresário ultraar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para isso, será necessário emitir uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), compensando o valor que foi excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior.
Todos esses processos podem ser feitos de maneira simples, rápida e totalmente digital. Para isso, basta ar o site oficial da Receita Federal através deste link, e seguir o o a o.
Caso o MEI ultrae o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Esse regime inclui três categorias empresariais, sendo elas: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), e é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional foi criado com o intuito de reduzir a carga tributária para pequenas e médias empresas, simplificando a retenção de impostos e facilitando o crescimento do negócio. Isso ocorre, pois os pagamentos para MEI, ME e EPP são unificados em um tributo único, o qual incide sobre a receita bruta da organização, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).