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Justiça Federal de São Paulo elabora estudo sobre atos processuais criminais durante a pandemia 

Os magistrados analisam iniciativas adotadas para o trabalho remoto e relatam desafios para o retorno das atividades presenciais

em Mundo Jurídico
TRF3
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Justiça Federal de São Paulo elabora estudo sobre atos processuais criminais durante a pandemia 
Por Emanuel Borges em 27/10/2020 às 08h51
Atualizado em 29/04/2025 às 14h45

O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo (Clisp) elaborou a Nota Técnica (NI) 14/2020, que dispõe sobre o impacto da realização de atos processuais a distância, principalmente na esfera criminal, durante o período de trabalho semipresencial, entre março e setembro deste ano, decorrente da pandemia da Covid-19.

Trabalhos remotos

O objetivo da nota técnica é subsidiar a adoção de meios alternativos para a prática de atos que eram realizados presencialmente e, diante da nova realidade, não podem mais ser praticados de maneira física, de modo a tornar célere e efetiva a prestação jurisdicional nesse período.

A nota técnica analisa as iniciativas adotadas para o atendimento e trabalho remoto na Justiça Federal, a tecnologia utilizada e os desafios para o retorno das atividades presenciais, sem prejudicar o direito das partes afetadas no período. A NI Clisp 14/2020 foi elaborada pelo desembargador federal Nino Toldo e pelos juízes federais Renata Lotufo, Alessandro Diaferia, Raecler Baldresca e Barbara de Lima Iseppi.

Composição

O nota técnica está dividida em sete partes: I – Introdução; II – A prática dos atos processuais na esfera criminal; III – O devido processo legal e a utilização de tecnologia para comunicação e realização de atos processuais; IV – A pandemia de Covid-19 e a prática de atos processuais a distância; V – Réus presos; VI – Conclusões; VII – Recomendações.       

Sistema de justiça criminal

Os autores do estudo destacam que o mundo virtual está cada vez mais próximo do real e deve ser adaptado ao cotidiano do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, ponderam que, se antes da pandemia a ideia prevalecente partia da necessidade do contato pessoal entre os sujeitos atuantes no processo, aceitando a realização de atos a distância apenas de forma excepcional, a nova realidade impõe que se altere esse pensamento.

Diante disso, os autores mencionam que o distanciamento social imposto pelas autoridades sanitárias se encontra nas hipóteses previstas em lei para a adoção de ferramentas como a videoconferência. Além disso, afirmam que não há razão para que não sejam itidas citações e intimações no processo criminal por meio do uso dos recursos tecnológicos virtuais disponíveis.

“Desde que observadas cautelas para a garantia da ampla defesa e do contraditório, o devido processo legal será respeitado e, portanto, nada impede a realização de audiências virtuais, com os participantes a distância, especialmente as pessoas presas, respeitando-se a sua dignidade”, registra o documento.

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Atos processuais e garantias constitucionais

Os magistrados declaram que a adoção da via virtual para citações, intimações, audiências e sessões de julgamento em órgãos colegiados não reduz essas garantias, tampouco deve ser vista como providência temporária e excepcional. Assim, destacam que, com isso, nada fica perdido e tudo é reelaborado com mais coerência e multiplicidade.

“Ao se itir uma nova visão para as comunicações e os atos processuais totalmente adaptada ao mundo cada vez mais virtual, extrai-se o que há de melhor na criatividade humana”, ressalta a norma técnica.

Iniciativas

O nota técnica aponta que, no Brasil, as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, particularmente, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foram bem sucedidas para o enfrentamento da pandemia. De acordo com a publicação, a instituição do trabalho a distância na Justiça Federal da 3ª Região permitiu que fossem praticados quase 300 mil atos (entre despachos, decisões, sentenças e acórdãos) e realizadas mais de 3 milhões de movimentações processuais apenas no primeiro mês de trabalho. 

Por exemplo, na 11ª Turma do TRF-3, especializada em matéria penal, foram realizadas quatro sessões por videoconferência, nas quais houve 46 sustentações orais, de março a junho deste ano.

Outro exemplo descrito no documento é o da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo que completou, em outubro deste ano, a marca de 100 audiências realizadas a distância. Para isso, foi autorizada a intimação das partes por e-mail ou WhatsApp, sendo enviada ao intimando um “o a o” para o o no ambiente virtual de audiência.

Recomendações

Os magistrados autores da nota técnica propam o seu encaminhamento, após a aprovação, aos Centros Locais de Inteligência e ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal para conhecimento e divulgação.

Nesse sentido, o documento sugere que sejam adotadas as seguintes recomendações: i) realização de citações e intimações em processos criminais com a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, demonstrando-se a ciência inequívoca da parte a ser citada ou intimada; ii) realização de audiências criminais por videoconferência, observando-se a ampla defesa e o contraditório durante a oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus; e iii) participação dos réus presos em audiências criminais por videoconferência, garantindo-se sempre a presença do defensor e a comunicação entre ambos.

Fonte: TRF-3

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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