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Importante! Alterações significativas no regime do MEI em 2024, incluindo reajuste na contribuição

em Economia
MEI

MEI tem valor de contribuição mensal ajustado. Imagem: cndl.org.

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Importante! Alterações significativas no regime do MEI em 2024, incluindo reajuste na contribuição
Por Pâmella Rodrigues em 29/12/2023 às 14h04
Atualizado em 29/12/2023 às 14h15

É fundamental que o Microempreendedor Individual (MEI) compreenda plenamente a relevância da contribuição mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para manter sua empresa em pleno funcionamento.

Além disso, em 2024, haverão mudanças que impactarão essas obrigações, por isso, é importante estar bem informado a respeito.

Afinal, o não cumprimento pode acarretar sérias penalidades, incluindo a desativação do CNPJ, aplicação de multas e acusações de evasão fiscal.

Vale ressaltar ainda que o comprometimento com as responsabilidades do MEI não apenas assegura a conformidade legal, mas também proporciona benefícios valiosos.

Dessa forma, aqueles que mantêm a regularidade nos pagamentos e cumprem todas as obrigações do MEI têm o a vantagens importantes, como a possibilidade de contribuir para a aposentadoria pelo INSS.

Ademais, abre-se a oportunidade de oferecer serviços para outras pessoas jurídicas e órgãos públicos, ampliando as possibilidades de crescimento e colaboração.

Sendo assim, se você quer obter mais detalhes e informações abrangentes sobre esse assunto, confira o texto completo abaixo.

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Compromissos essenciais para o MEI em 2024

MEI
MEI tem valor de contribuição mensal ajustado. Imagem: cndl.org.

As principais responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 abrangem:

  • Pagamento da contribuição mensal (DAS): é importante que o MEI efetue o pagamento da contribuição mensal até a data de vencimento para evitar qualquer pendência financeira;
  • Emissão de nota fiscal em transações com Pessoas Jurídicas: ao realizar transações comerciais com pessoas jurídicas, a emissão de nota fiscal torna-se obrigatória, garantindo a legalidade e transparência nos negócios;
  • Preenchimento do relatório mensal: a elaboração regular do relatório mensal é essencial para manter a organização financeira e fornecer informações precisas sobre as atividades do negócio;
  • Guarda de notas fiscais por 5 anos: o MEI deve manter a guarda das notas fiscais emitidas nas transações de compra e venda por um período de 5 anos, atendendo aos requisitos legais e facilitando auditorias futuras;
  • Envio da declaração de faturamento anual: a submissão da declaração de faturamento anual é obrigatória e constitui uma prática fundamental para reportar o desempenho financeiro global do MEI;
  • Cumprimento do limite de compras e alíquota: é fundamental que o MEI esteja atento ao limite de compras e à diferença na alíquota, garantindo que não ultraem 80% do ingresso de recursos durante o ano, excluindo-se o ano de início de atividades;
  • Registro do funcionário contratado: caso haja a contratação de um colaborador, é importante realizar o registro dentro dos parâmetros estabelecidos, observando o limite de apenas um funcionário registrado;
  • Proibição de abertura de filial ou sociedade: é expressamente proibida a abertura de filial ou a participação em sociedade com outro negócio. Os MEIs devem manter suas operações dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Transformações no regime do MEI em 2024

No cenário das obrigações fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024, uma modificação fundamental se destaca, centrada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O documento abrange pagamentos referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora as cifras associadas ao ISS e ICMS permaneçam inalteradas, a alteração substancial ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando em um aumento na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para as contribuições serão os seguintes:

  • Prestadores de Serviços: R$ 75,60 por mês (sendo R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 por mês (com R$ 70,60 para o INSS e R$ 1,00 para o ICMS);
  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (sendo R$ 169,44 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS).

Por fim, é importante ressaltar que, enquanto as obrigações relacionadas ao ISS e ICMS permanecem constantes, a atualização periódica desses valores é uma prática comum, baseada nos ajustes econômicos e legislativos.

Como fazer parte da categoria?

  1. Antes de tudo, garanta que você tenha uma senha de o ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br, para iniciar o processo de formalização;
  2. Caso ainda não possua a senha, clique na opção “Fazer Cadastro” para obtê-la;
  3. Agora, com a senha em mãos, e o Portal do Empreendedor;
  4. Depois, verifique se a atividade que pretende exercer é permitida para o MEI, consultando a seção “Quem pode ser MEI?“;
  5. Se a atividade estiver dentro das permitidas, clique em “Quero ser MEI“;
  6. Em seguida, selecione a opção “Formaliza-se”;
  7. Finalmente, complete o cadastro on-line, fornecendo as informações necessárias.

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Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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