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FGTS distribui lucro: VEJA SE RECEBEU

em Direitos do Trabalhador
Saque Calamidade do FGTS é liberado: CONFIRA

Saque Calamidade é liberado. Imagem: Reprodução.

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FGTS distribui lucro: VEJA SE RECEBEU
Por Aline Armond em 02/08/2023 às 12h08

No dia 25 de julho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores brasileiros que fazem parte do fundo.

Isto é, valor que diz respeito a 99% do resultado líquido positivo que o FGTS teve no ano de  2022. Em números reais, trata-se de R$ 12,8 bilhões.

Este resultado, então, vem da subtração das despesas sobre a receita do fundo.

Dentre estas despesas estão, por exemplo, a remuneração das contas dos trabalhadores e a taxa de istração. Em 2022, portanto, este valor foi de R$ 36,9 bilhões.

Já a receita envolve as rendas e rendimentos com operações de crédito e títulos públicos federais, por exemplo. No ano ado, esta quantia foi de R$ 49,7 bilhões.

Veja também: Professores poderão ter piso salarial alterado?

Portanto, houve o resultado de R$ 12,8 bilhões que, contudo, foi 16,4% menor quando em comparação ao valor de R$ 15,37 bilhões que se esperava obter. Em 2021, o lucro do FGTS foi de R$ 13,3 bilhões, ou seja, um valor maior do que o de 2022.

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Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Não são todos os trabalhadores que recebem os lucros do FGTS. Desse modo, para receber a distribuição do valor de R$ 12,7 bilhões, é necessário ter conta vinculada ao fundo no dia 31 de dezembro de 2022.

Além disso, é importante lembrar que a divisão do valor é proporcional ao que o trabalhador possui de saldo em sua conta.

De acordo com a legislação vigente, o FGTS teria até 31 de agosto para completar esta transação. No entanto, os pagamentos já se encerraram no dia 30 de julho de 2023.

Ademais, o trabalhador não poderão sacar esta quantia livremente. Isto é, visto que trata-se de uma quantia que irá compor seu FGTS, que só pode ser sacado em situações específicas. Algumas destas são, por exemplo, em caso de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e aquisição da casa própria.

Pagamentos terminaram no domingo, 30

No último domingo, dia 30 de julho, a Caixa Econômica Federal concluiu o pagamento do lucro do FGTS. Os depósitos se iniciaram na quinta-feira, 27 de julho, logo após a aprovação do Conselho Curador do FGTS.

Inicialmente, a instituição previa finalizar a distribuição até o dia 31 de julho, mas foi possível terminá-la antes. Além disso, se trata de uma adiantamento de um mês do prazo limite legal, que seria até 31 de agosto.

Assim, foram, ato todo, 132 milhões de trabalhadores que possuem 217,7 milhões de contas no fundo.

Veja também: Saque-aniversário irá acabar? Veja detalhes sobre o Projeto

O objetivo da distribuição dos lucros do FGTS para os trabalhadores é de aumentar a rentabilidade do fundo. Nesse sentido, chegou-se em 7,09% da rentabilidade, ou seja, acima da inflação de 2022, que era de 5,79%, mas abaixo da remuneração da poupança, que era de 7,89%.

Como conferir quem recebeu?

Com a distribuição finalizada, os trabalhadores podem conferir se receberam suas quantias.

Assim, basta ar o extrato da sua conta do FGTS, verificando se, junto do crédito do dinheiro está escrito “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023”.

Para fazer esta conferência, o trabalhador deve:

  • Primeiramente, abrir o app FGTS, fazendo em sua conta com seu F;
  • Em seguida, se direcionar à opção “Meu FGTS”;
  • Conferir todas as contas do fundo;
  • Clicar em “Ver extrato” a fim de conferi-lo.

Neste momento, então, o trabalhador deve se lembrar que a quantia varia para cada um, de acordo com seu saldo. Além disso, apenas houve pagamento para as contas que tinha saldo no dia 31 de dezembro de 2022.

Aqueles que desejarem calcular se o valor está correto, é possível multiplicar o saldo do dia 31/12/2022 por 0,02461511. Isto é, o que significa que o trabalhador receberá R$ 2,46 para  cada R$ 100 de sua conta.

O que é e quem pode receber o FGTS?

Primeiramente, é importante lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de saldos das contas dos trabalhadores que vêm de depósitos dos empregadores.

A criação deste tinha o objetivo de assegurar que o trabalhador tenha uma indenização pelo seu tempo de serviço em casos específicos. Inicialmente, seria para protegê-lo em demissões sem justa causa e formar uma reserva para a aposentadoria.

Com o ar do tempo, o FGTS ganhou outras possibilidade de saque, ou seja, situações diferentes em que o trabalhador pode retirar seus valores. Assim, é possível, atualmente, realizar, por exemplo, o financiamento de programas habitacionais, de forma a garantir o direito à moradia do trabalhador.

Veja também: Brasileiros recebem GRANDE PRESENTE com o FGTS Digital

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles:

  • Com contrato formal da Consolidação de Leis Trabalhista (CLT);
  • Domésticos;
  • Rurais;
  • Temporários;
    Intermitentes;
  • Avulsos;
    Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não empregados (a critério do empregador).

Quando é possível sacar o FGTS?

Os trabalhadores apenas podem retirar os valores do fundo em situações específicas. Nesse sentido, é possível fazer o saque do FGTS nos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Conta sem depósito por 03 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Trabalhador fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção.

Portanto, se o trabalhador realizar o saque do FGTS dentro de algum destas ocasiões, também terá o à sua parte da distribuição dos lucros, caso o tenha recebido.

Para maiores informações, o trabalhador pode ar o aplicativo do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica.

Tags: Caixa Econômica FederaIfgtsfundo de garantialucrostrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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