• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aula - Direitos da Família

Entendimento do STJ sobre Aposentadoria Retroativa Concedida Após Divórcio

em Aula - Direitos da Família, Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
Entendimento do STJ sobre Aposentadoria Retroativa Concedida Após Divórcio
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Entendimento do STJ sobre Aposentadoria Retroativa Concedida Após Divórcio
Por Gizelle Cesconetto em 11/07/2020 às 08h41

O que você vai ler:

Toggle
    • Aposentadoria retroativa diz respeito ao valor retroativo que o beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em o direito de receber.
    • Quando o contribuinte deixa de receber valores a que tinha direito, é necessário solicitar um processo de revisão da aposentadoria e todo o montante que não foi recebido, acrescido de juros e atualização monetária, deverá ser pago ao beneficiário do INSS.
    • Isto pode ser via istrativa ou judicial, conforme a situação que abordaremos neste artigo.
    • Em se tratando de ente familiar e de regime matrimonial da comunhão parcial de bens, a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, como a aposentadoria, deve ser presumida.
    • Neste artigo, trataremos de decisão recente do STJ acerca do recebimento de aposentadoria retroativa após divórcio.
  • Caso Concreto – Julgamento do REsp 1.651.292 pelo STJ
  • Contribuição familiar
  • Discussão doutrinária

Aposentadoria retroativa diz respeito ao valor retroativo que o beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em o direito de receber.

Quando o contribuinte deixa de receber valores a que tinha direito, é necessário solicitar um processo de revisão da aposentadoria e todo o montante que não foi recebido, acrescido de juros e atualização monetária, deverá ser pago ao beneficiário do INSS.

Isto pode ser via istrativa ou judicial, conforme a situação que abordaremos neste artigo.

Em se tratando de ente familiar e de regime matrimonial da comunhão parcial de bens, a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, como a aposentadoria, deve ser presumida.

Neste artigo, trataremos de decisão recente do STJ acerca do recebimento de aposentadoria retroativa após divórcio.

 

Caso Concreto – Julgamento do REsp 1.651.292 pelo STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para determinar a partilha de valores decorrentes de aposentadoria concedida de forma retroativa pelo INSS.

Destarte, determinou que o benefício retroativo incida na verba que tiver origem em período no qual estava em vigor o casamento.

No caso analisado pelo STJ, o o divórcio entre as partes ocorreu em 2008.

Todavia, em 2012, o ex-marido recebeu crédito previdenciário por precatório, obtido em ação ajuizada em 2006.

Ato contínuo, o pagamento se deu retroativamente a 1999, data em que foi indeferido o requerimento istrativo de aposentadoria.

Assim, a ex-cônjuge entrou com pedido de partilha, por esses valores serem referentes ao período em que estavam casados.

VocêPode Gostar

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

Exame OAB 2023 se aproxima, veja dicas

No entanto, o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, que atestaram a incomunicabilidade da verba previdenciária.

Finalmente, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reverteu este entendimento, ao argumento da a comunicabilidade de valores recebidos como fruto de trabalho é presumida na situação de ente familiar e casamento com comunhão parcial de bens.

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi:

“Se houvesse sido deferida, istrativamente pelo INSS, a aposentadoria do recorrido em 1999 (na constância do casamento), haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a esse título até o momento do divórcio (ocorrido em 2008), razão pela qual o recebimento posterior deste benefício, mas referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve igualmente ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha”

Contribuição familiar

A razão do entendimento é o já pacificado tratamento dado pela jurisprudência do STJ.

Com efeito, o STJ entende que os ganhos financeiros não podem ser considerados a única contribuição dada à sobrevivência familiar.

Isto porque é cediço que há famílias que se organizam de forma que um dos cônjuges desenvolva atividade remunerada enquanto o outro dá e em outras áreas, contribuindo assim com o desenvolvimento.

Dessa forma, de acordo com a ministra, a issão da incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção.

Neste caso, um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados frutos de seu trabalho.

Em contrapartida, o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho.

Discussão doutrinária

O regime de bens por comunhão parcial está disciplinada no Código Civil, que em seu artigo 1.659 exclui “os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge”.

Na votação do caso em comento, ao votar, a ministra reconheceu a existência de profunda discussão doutrinária sobre a aplicação da norma.

Destarte, se fosse literal, quase nenhum bem adquirido durante o casamento seria partilhado.

Assim, a ministra explicou que o STJ é constantemente chamado a se pronunciar em situações específicas de partilha.

Diante disso, a corte é orientada no sentido de que ocorre comunhão de bens quanto a indenizações trabalhistas por direitos adquiridos durante o casamento.

Outrossim, atrasados oriundos de diferenças salariais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por fim, a esse precedente se junta o da aposentadoria concedida retroativamente pelo INSS.

Concursos por Cidade/Estado

Digite sua CIDADE ou ESTADO para mais novidades:

Sem resultado
Ver todos os resultados

Calendário de Concursos

Cronograma de Concursos Abertos e Previstos
Tags: Aposentadoria RetroativaComunhão Parcial de Bensdireito civilDireito civil: famíliadireito de famíliadireito previdenciariodivórcioentendimento stjjulgamento stjTese do STJ
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Direito Previdenciário

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro o Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
auxílio emergencial

Auxílio emergencial: Veja o calendário atualizado de saque e transferência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda brasileira de 5 centavos de 1994 em aço inox com reverso e anverso destacados

Você tem essa moeda de 5 centavos em casa? Ela pode valer mais de R$ 150!

2 de junho de 2025, 22:19h
Desafio visual com um desenho colorido com vários personagens caricatos e um cartaz de procurado com a foto de um prisioneiro

Desafio Visual: encontre o prisioneiro que fugiu em até 25 segundos!

2 de junho de 2025, 21:19h
Homem feliz segurando várias cédulas de dinheiro em mãos, ao lado do texto “Resultado Federal” em fundo azul

Resultado da Loteria Federal: Veja se você foi um dos ganhadores concurso 5970 de (31/05)

2 de junho de 2025, 20:05h
Mulher sorridente segurando pastas e café, com anotações e post-its em seu corpo.

É nesta terça (03/06): Concursos no estado de PE com salários de até R$5 mil encerra inscrições!

2 de junho de 2025, 19:59h
Dois guardas municipais observando a área com as mãos entrelaçadas nas costas.

Última semana para se inscrever no concurso da GUARDA MUNICIPAL com 500 vagas!

2 de junho de 2025, 18:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade