• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Embargos do devedor que discutam a totalidade da dívida devem ter valor equivalente ao da execução

em Mundo Jurídico, Aulas - Direito Civil, Notícias, Novo C
Embargos do devedor que discutam a totalidade da dívida devem ter valor equivalente ao da execução
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Embargos do devedor que discutam a totalidade da dívida devem ter valor equivalente ao da execução
Por Gizelle Cesconetto em 14/10/2020 às 16h33
Atualizado em 14/10/2020 às 16h37

Em que pese o magistrado, em sede de embargos declaratórios, possa modificar o valor da causa em situações nas quais a quantia apontada na ação divergir da real extensão econômica do processo, eventual decisão não pode ser desigual em relação ao valor original da execução quando o devedor discutir o total da dívida executada.

Este entendimento foi consignado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão proferida pelo TJSP, segundo a qual o valor da causa nos embargos de execução deveria equivaler ao valor do proveito econômico pleiteado pelo devedor, e não à totalidade da execução.

Embargos à execução

Os embargos de declaração se originaram em ação de execução apresentada por uma empresa de títulos mobiliários em face de uma indústria em recuperação judicial, na qual buscava o recebimento de aproximadamente R$ 113 milhões devidos, decorrentes do vencimento antecipado de debêntures.

Consta nos autos que a indústria opôs embargos à execução com a finalidade de questionar a obrigação de pagar a dívida e, subsidiariamente, requereu que fosse reconhecido excesso à execução, ao argumento de que o valor adequado seria de R$ 85 milhões.

Com efeito, o devedor atribuiu a quantia de R$ 1milhão ao valor da causa dos embargos, com o pagamento de custas no montante de R$ 10 mil.

Diante disso, a empresa de títulos mobiliários se insurgiu contra o valor da causa, o que foi acatado pelo juiz de origem para a fixar os embargos à execução no montante R$ 113 milhões.

No entanto, ao julgar os embargos declaratórios, o magistrado, de ofício, modificou a decisão anterior e fixou o valor da causa nos embargos em montante equivalente ao alegado a título de excesso de execução, isto é, R$ 85 milhões.

VocêPode Gostar

Prepare o bolso: conta de luz sobe com bandeira vermelha em junho!

Restituição do IR 2025: Quem recebe no primeiro lote pago nesta sexta-feira (30)?

Concurso da Guarda Municipal com salários de R$4 MIL pode ter edital publicado no 2º semestre de 2025

Gás para Todos: Bolsa Família deve liberar auxílio de R$ 110 a partir de setembro

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão.

Processo executivo

Ao analisar o caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, ressaltou que, à luz de entendimento jurisprudencial da Corte Superior, em sede de embargos de declaração pode-se retificar o valor da causa a fim de se adequar à previsão legal.

Conforme sustentado pelo relator, referida orientação também possui respaldo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual determina o cabimento dos embargos de declaração para completar assunto sobre a qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento.

No entanto, Paulo de Tarso Sanseverino observou que, nos embargos à execução em análise, a indústria pleiteou a extinção total da execução e, tão somente em caráter subsidiário, requereu a diminuição do montante executado.

Outrossim, o ministro apontou que, nas hipóteses em que se discute o valor total do título, o entendimento do STJ se dá no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve corresponder ao processo executivo.

Por fim, o relator deferiu a alteração da decisão do recurso especial a fim de fixar como valor da causa dos embargos do devedor a quantia equivalente ao montante executado.

Fonte: STJ

Tags: Código de Processo Civilcdireito processual civilembargos à execuçãoembargos de devedorExecução civilmundo juridicoNovo C
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Detalhe de uma conta de energia elétrica com dados de leitura e consumo mensal.
Notícias

Prepare o bolso: conta de luz sobe com bandeira vermelha em junho!

2 de junho de 2025, 10:19h
Notas de dinheiro brasileiro em mãos ao lado da imagem de um leão, representando força e poder financeiro, com destaque para o texto "Imposto de Renda".
Imposto de Renda

Restituição do IR 2025: Quem recebe no primeiro lote pago nesta sexta-feira (30)?

30 de maio de 2025, 12:19h
Uniforme e equipamento da Guarda Municipal em formação, destacando a insígnia de “Guarda Municipal” na bolsa presa ao cinto.
Notícias

Concurso da Guarda Municipal com salários de R$4 MIL pode ter edital publicado no 2º semestre de 2025

30 de maio de 2025, 09:19h
Próxima postagem

Auxílio Emergencial: Golpistas usam e-mail para roubar dados de beneficiários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda antiga de 1 cruzeiro de 1949 mostrando os dois lados, incluindo o mapa do Brasil

Essa moeda de 1 cruzeiro com defeito raro pode mudar sua vida financeira!

3 de junho de 2025, 22:19h
Teste de QI com uma ilustração subaquática com peixe-palhaço e corais em fundo azul

Teste de QI: encontre todos os animais marinhos em até 25 segundos!

3 de junho de 2025, 21:19h
Imagem ilustrativa com destaque para o resultado da Quina das Loterias Caixa.

A Quina acumulou e o prêmio para o próximo sorteio foi para R$ 7 milhões!

3 de junho de 2025, 20:25h
Ilustração com texto "Concurso Unificado" e lista de opções marcadas com caneta.

CNU 2025 publica autorização para mais de 2 mil vagas; veja os detalhes!

3 de junho de 2025, 19:59h
Dois guardas municipais uniformizados em patrulha durante o dia.

É nesta quarta (04/06): Concurso com vagas para Guarda Municipal abre as inscrições!

3 de junho de 2025, 18:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade