• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Diarista

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Direito do Trabalho: Diarista
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Direito do Trabalho: Diarista
Por Gizelle Cesconetto em 10/08/2020 às 16h50

O que você vai ler:

Toggle
    • Conforme discorreremos adiante, considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não como empregada doméstica.
    • Com efeito, o contratante da diarista não necessita realizar o registro na CTPS, recolher as contribuições para a Previdência Social e nem pagar outros benefícios previsto na legislação da empregada doméstica.
    • A LC 150/2015 define, em seu artigo 1º, que o doméstico é
    • “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
  • Elementos Identificadores do Empregado Doméstico
    • Natureza Contínua
    • Finalidade Não Lucrativa
    • Diarista e Empresa
    • Cuidados Adicionais

Conforme discorreremos adiante, considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não como empregada doméstica.

Com efeito, o contratante da diarista não necessita realizar o registro na CTPS, recolher as contribuições para a Previdência Social e nem pagar outros benefícios previsto na legislação da empregada doméstica.

A LC 150/2015 define, em seu artigo 1º, que o doméstico é

“aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

Elementos Identificadores do Empregado Doméstico

Inicialmente, os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a LC 150/2015, são os seguintes:

  1. onerosidade (recebe pela execução do serviço);
  2. continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual);
  3. pessoalidade (somente ele presta o serviço);
  4. subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.).

Com efeito, as questões principais que têm sido analisadas nos tribunais em processos envolvendo diaristas são os conceitos de “natureza contínua” e “finalidade não lucrativa”.

Natureza Contínua

Primeiramente, a natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa.

Ademais, a continuidade pressupõe ausência de interrupção, de forma que o trabalho se desenvolva de maneira expressiva ao longo da semana.

Ainda, a não eventualidade define serviços que se inserem nos fins normais das atividades de uma empresa.

Portanto, se não há imposição de dia determinado para a prestação dos serviços, entende-se que se trata de um trabalhador diarista autônomo, face a ausência de subordinação jurídica e não em razão da ausência de “continuidade”.

Antes de publicação da LC 150/2015 havia uma grande discussão jurisprudencial em torno do que se considerava Diarista e o que se considerava Empregado Doméstico, o que desencadeava uma infinidade de processos trabalhistas.

VocêPode Gostar

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

PIS/Pasep 2025 paga até R$ 1.518,00 em junho – saiba quando você vai receber!

Descontos indevidos do INSS: Veja agora até quando você pode receber seu dinheiro de volta!

Com a nova lei, esta discussão está encerrada, pois trabalhou 3 (três) ou mais dias por semana nos termos da lei, é considerado empregado doméstico.

Destarte, se trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

Finalidade Não Lucrativa

Outrossim, o entendimento jurisprudencial é claro quanto à questão da finalidade não lucrativa.

Ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

Assim, a diarista que comparece duas vezes por semana (quinta e sexta-feira) para ajudar o empregador a fazer sucos ou sorvetes para venda nos finais de semana, é considerado empregado.

Da mesma forma, o caseiro rural ou de chácara que dentre as atividades estabelecidas pelo empregador, planta alimentos para venda ou troca por outros produtos na vizinhança, há finalidade lucrativa e portanto, há relação de emprego.

Além destas duas questões principais, há outras que podem contribuir para o reconhecimento da relação de emprego doméstico da diarista.

Uma delas é o fato de a diarista estar recebendo sempre no final do mês os serviços prestados em determinado período.

Assim, o pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.

Em suma, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular a prestação de serviços por mais de 2 dias por semana.

Por fim, ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.

Diarista e Empresa

Quando se trata de diarista que trabalha em casa, mas presta serviços semanais também para a empresa do empregador, o entendimento dominante nos tribunais é outro.

Neste caso, aplica-se a expressão “finalidade não lucrativa” que diferencia uma residência de um escritório comercial, por exemplo.

Assim, não há que se falar em contratação de diarista residencial para prestar serviços em empresa, já que o texto previsto na lei dos domésticos impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família.

No caso, os critérios que prevalecem são os definidos no artigo 3º da CLT, que considera empregado:

“toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Uma vez constatado que a diarista residencial presta serviço de limpeza no âmbito da empresa, esta diarista será considerada empregada da empresa, tendo direito ao piso salarial da categoria profissional, férias, 13º salário e demais direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Cuidados Adicionais

O empregador doméstico precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à contratação da diarista, para que não esteja sujeito à reclamação na Justiça.

O importante é que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.

Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:

  • Que o serviço da diarista seja realizado uma ou duas vezes por semana, no máximo;
  • Evitar o pagamento mensal dos serviços;
  • Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento”, mas sim “recibo de diária”;
  • Solicitar a de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar;
  • Verificar se ela presta serviços em outros locais diferentes.

Por fim, a diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual.

Assim, deverá efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)diaristaDireito do trabalhoEmpregado DomésticoLegislação TrabalhistaLei Complementar 150/2015.Vínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

2 de junho de 2025, 15:19h
Notas de dinheiro brasileiro sobrepostas à fachada de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma placa azul e branca.
INSS

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

2 de junho de 2025, 12:19h
Dinheiro brasileiro em cédulas com destaque para nota de 100 reais, ilustrando o abono salarial PIS/PASEP
PIS/PASEP

PIS/Pasep 2025 paga até R$ 1.518,00 em junho – saiba quando você vai receber!

30 de maio de 2025, 13:19h
Próxima postagem
obras literárias

Vestibular 2021: Lista da Unicamp de obras literárias obrigatórias foi reduzida

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Ilustração com texto "Concurso Unificado" e lista de opções marcadas com caneta.

CNU 2025 publica autorização para mais de 2 mil vagas; veja os detalhes!

3 de junho de 2025, 19:59h
Dois guardas municipais uniformizados em patrulha durante o dia.

É nesta quarta (04/06): Concurso com vagas para Guarda Municipal abre as inscrições!

3 de junho de 2025, 18:29h
Jovem concentrada fazendo prova em sala de aula durante concurso público.

Concursos da Prefeitura em SP com salários de até R$ 3,9 mil encerram inscrições AMANHÃ (04/06)!

3 de junho de 2025, 17:19h
Escândalo na Transpetro: Justiça obriga novo concurso e manda demitir contratados irregulares

Escândalo na Transpetro: Justiça obriga novo concurso e manda demitir contratados irregulares

3 de junho de 2025, 16:42h
Imagem para exemplificar os resultados da Loteria dos Sonhos.

Resultado da Loteria dos Sonhos (02/06): Confira se você acertou!!

3 de junho de 2025, 16:24h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade