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DEVOLUÇÃO do auxílio emergencial tem regras estabelecidas por Bolsonaro

em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

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DEVOLUÇÃO do auxílio emergencial tem regras estabelecidas por Bolsonaro
Por Aécio de Paula em 10/03/2022 às 10h29
Atualizado em 12/05/2025 às 10h06

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que regulamenta o processo de devolução do dinheiro do Auxílio Emergencial. As regras valem apenas para as pessoas que pegaram essa quantia de forma indevida. Em alguns casos, esse retorno poderá ser feito em até 60 parcelas.

De acordo com o decreto do presidente, essas regras valem para os casos em que o Governo constatar irregularidades ou erros no processo de concessão, manutenção ou mesmo revisão do benefício em questão. Isso quer dizer que nessas situações, o cidadão precisará devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial para os cofres públicos.

“O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”, disse a Secretaria Geral da Presidência, ao reafirmar que o cidadão pode ter até 60 meses para fazer a devolução completa.

Esse decreto do Governo Federal também regulamenta o processo de notificação destes usuários. O Ministério da Cidadania poderá enviar essas mensagens eletrônicas pelo telefone celular. Há ainda a possibilidade de dar esses avisos através dos canais do banco, por correios e, em último caso, por meio de um edital público.

A partir do momento em que o Governo fizer essa cobrança oficialmente, o cidadão terá o direito de escolher entre duas opções. Ele poderá pagar todo o dinheiro à vista. Além disso, pode também optar por pagar tudo em 60 parcelas de valores iguais que não poderão ser menores do que o estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Não concordo com a cobrança

Entretanto, poderão existir casos em que o cidadão que receber a cobrança do Governo Federal não concordar com a decisão. O decreto também regulamenta o que acontece nessas situações. Em resumo, esse usuário poderá fazer uma contestação.

Caso o cidadão não devolva o dinheiro de forma voluntária, o Governo terá o direito de fazer uma cobrança por meio extrajudicial. A partir deste momento, o beneficiário poderá apresentar a sua defesa em um período de 30 dias.

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O Governo Federal não deu números de quantas pessoas serão cobradas pela devolução do Auxílio Brasil. Porém, o Ministério da Cidadania afirma que vários cidadãos já foram cobrados mesmo antes da publicação deste decreto.

Se o cidadão aceitar o parcelamento do débito, ele estará automaticamente concordando com a dívida e não poderá pedir recursos depois do início das cobranças mensais. Caso ele não efetue três pagamentos, sejam eles em sequência ou não, essa divisão das cobranças ará por um cancelamento e o Governo ará a considerar que esse cidadão está inadimplente.

O Auxílio Emergencial

Os pagamentos do Auxílio Emergencial começaram ainda no início do ano de 2020 com o objetivo de ajudar as pessoas que não conseguiam trabalhar devido ao fechamento de serviços por causa da pandemia da Covid-19.

Oficialmente, o programa fez o seu último pagamento no mês de outubro de 2021. De acordo com o Ministério da Cidadania, quase 70 milhões de brasileiros receberam, pelo menos, uma parcela do benefício nos últimos dois anos.

Tags: auxilio emergencialdecretodevoluçãoparcelamento
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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