• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito istrativo

Competência exclusiva: Judiciário não pode determinar apresentação de projeto para revisão geral de servidores

em Aulas - Direito istrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
Competência exclusiva: Judiciário não pode determinar apresentação de projeto para revisão geral de servidores
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Competência exclusiva: Judiciário não pode determinar apresentação de projeto para revisão geral de servidores
Por Emanuel Borges em 25/09/2020 às 09h04
Atualizado em 29/04/2025 às 11h54

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu que o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos nem para fixar o respectivo índice de correção. 

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/09, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843112, com repercussão geral (Tema 624).

Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos

O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

De acordo com o fundamento nesse dispositivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reconheceu o atraso (mora) do Município de Leme (SP) para conceder a revisão anual e determinou que o prefeito enviasse, no prazo de 30 dias, projeto de lei que efetivasse esse direito.

No entanto, em sede de recurso extraordinário, o município sustentava que o TJSP estaria substituindo o Poder Executivo, porquanto o ato é de iniciativa reservada ao prefeito municipal. Dessa forma, a concessão da revisão afrontaria o princípio da previsão orçamentária, posto que os recursos orçamentários, por serem escassos, devem ser harmonizados com outras prioridades.

Perda inflacionária

No STF, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF. No entendimento do ministro-relator, apesar da clareza de que a Constituição atribui ao servidor o direito de ter sua remuneração anualmente revista por lei específica, não se pode concluir, do texto, um significado inequívoco para a expressão “revisão”. 

De acordo com o ministro, a reposição das perdas inflacionárias não pode ser considerada constitucionalmente obrigatória.

VocêPode Gostar

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

Exame OAB 2023 se aproxima, veja dicas

Diante disso, o ministro observou: “É que a dificuldade de identificação do índice aplicável decorre da baixa densidade da expressão ‘revisão geral’, assim como a delimitação das condições da concessão do direito constitucional pressupõe uma considerável expertise técnica e financeira”. 

Portanto, entre essas condições, Fux apontou a necessidade de compatibilizar a revisão com restrições orçamentárias, ajustes fiscais e eventual compensação de outras formas de aumento remuneratório já concedidas.

Escassez de recursos

O presidente do STF declarou que a fixação, por decisão judicial, de um índice de revisão anual envolve custos de decisão e de erro muito elevados, sobretudo quando comparados com os custos enfrentados pelos poderes eleitos, em especial o Executivo, a quem cabe a propositura da lei. “Sobretudo em casos de escassez de recursos e com alcance subjetivo tão amplo como o presente, impõe-se maior sensibilidade ao solucionar o caso”, declarou o ministro.

O ministro Luiz Fux ressaltou que, no caso concreto, é evidente a repercussão econômica da eventual concretização do direito constitucional, posto que a sistemática da repercussão geral estende os efeitos da decisão para além das fronteiras do Município de Leme e dos servidores representados.

Jurisprudência

De acordo com o presidente do Supremo, tem sido comum atribuir à revisão o papel de recomposição da remuneração, neutralizando a corrosão provocada pela inflação. No entanto, na visão do ministro, esse direito deve ser interpretado em conjunto com os demais dispositivos constitucionais e as manifestações anteriores do STF, que, em diversas oportunidades, afastou o direito à reposição do valor real por perdas inflacionárias. 

Nesse sentido, o ministro-relator declarou: “Se resta pacificado por esta Corte que a Constituição não assegura ao servidor público a manutenção do valor real de sua remuneração por meio da garantia da irredutibilidade de vencimento, expressão dotada de maior densidade normativa que a mera ‘revisão’, não haveria o artigo 37, inciso X, da Constituição de garantir-lhe tamanha proteção”.

Votação

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso. Os dois ministros defenderam que o não implemento do reajuste anual da remuneração de servidor público autoriza a atuação do Judiciário. 

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pelo provimento do recurso, entretanto fizeram ressalvas quanto à redação da tese proposta pelo relator.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nem tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Concursos por Cidade/Estado

Digite sua CIDADE ou ESTADO para mais novidades:

Sem resultado
Ver todos os resultados

Calendário de Concursos

Cronograma de Concursos Abertos e Previstos
Tags: Competência exclusivaEscassez de recursosPerda inflacionáriaRevisão geral anual da remuneração dos servidores públicostese de repercussão geral fixada
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Direito Previdenciário

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro o Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

Busca e apreensão: possibilidade quanto aos bens alienados fiduciariamente 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda antiga de 50 centavos do Brasil sendo segurada entre os dedos, mostrando o lado com a efígie da República.

Você tem moedas antigas em casa? Veja como elas podem valer uma fortuna!

1 de junho de 2025, 14:19h
Homem concentrado preenchendo prova em ambiente de estudos.

Concurso da Prefeitura com mais de 400 vagas e iniciais de até R$4,5 mil finaliza inscrições AMANHÃ (02/06)

1 de junho de 2025, 13:19h
Estudante sorridente se preparando para concurso público.

É nesta segunda (02/06): Concurso da Prefeitura com 270 vagas e salários de até R$4,8 mil encerra as inscrições

1 de junho de 2025, 11:19h
Desenho de dois camelos no deserto, com um pequeno detalhe incorreto na anatomia.

Teste de QI: você consegue achar o erro nesta imagem em 20 segundos?

31 de maio de 2025, 21:19h
Duas moedas brasileiras de 1 real, datadas de 1994, exibidas sobre os dedos de uma mão.

Você tem essa moeda de R$ 1 de 1994? Ela pode valer até R$ 1.000!

31 de maio de 2025, 20:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade