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BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais? Saiba detalhes!

em Benefícios Sociais, BPC
BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais? Saiba detalhes!

BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais? Saiba detalhes!

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BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais? Saiba detalhes!
Por Amanda Bonetto em 14/08/2023 às 16h10
Atualizado em 14/05/2025 às 17h34

Um projeto que prevê o pagamento do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência da Câmara dos Deputados. Então, entenda quais são as mudanças que podem ser aprovadas e quem tem direito ao benefício.

BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 368/23, que prevê o pagamento em dobro do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, à pessoa com deficiência em caso de ausência dos pais, seja por falecimento ou destituição do poder familiar.

Felipe Becari, deputado pelo União-SP é o relator do projeto e recomendou a aprovação do texto. Então, ele reforça que seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência de um genitor responsável e da renda que ele trazia para a família, as vulnerabilidade e desproteções que as pessoas com deficiência estão sujeitas são agravadas. 

Entenda o que é a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS

Antes de entender o termo, vale saber que a proposta que foi aprovada insere o dispositivo na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social. Então, a lei nº 8.742/93 estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

É comum que os cidadãos confundam a LOAS com o Benefício Assistencial, o BPC. Mas, ele é apenas um dos projetos que acontecem para a promoção de uma vida mais digna entre as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Tem direito ao LOAS as pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem que não conseguem manter sua subsistência e não contam com o apoio familiar. Aliás, em 2023 não houve mudanças, portanto, o público segue sendo o mesmo estipulado na lei.

O que é BPC?

Após a notícia sobre o pagamento do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais, mais pessoas tiveram interesse em entender do que se trata a sigla e quem tem direito ao benefício.

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BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada e é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e aquelas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de provar a própria manutenção, bem como, não possuem apoio familiar para tal responsabilidade.

O deputado Duarte, do PSB-MA,  que é autor do projeto,reforça que a falta dos pais, que têm a responsabilidade de assistir, criar e educar os filhos, impõe barreiras mais difíceis de serem superadas em casos de pessoa com deficiência. 

Como dar entrada no B?

Quando o pagamento do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais acontecer, será destinado apenas para os cidadãos que já são beneficiários desse benefício. 

Para dar entrada ao Benefício Assistencial é preciso que o cidadão agende um atendimento presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Assim, pode usar o site Meu INSS, aplicativo Meu INSS, bem como, o telefone 135.

O agendamento é indispensável para que a avaliação social e médica do requinte seja feita. Aliás, não esqueça de conferir novamente os pré-requisitos, porque se não se enquadrar o benefício não será liberado.

Após o atendimento presencial, o cidadão receberá novas instruções de como proceder, se for aceito e como os pagamentos são realizados. Portanto, se tem dúvidas é importante procurar um posto de atendimento do INSS mais próximo de sua casa.

Tramitação da proposta do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais

A proposta do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais tramita em caráter conclusivo e deve ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, vale destacar que o pagamento em dobro ainda não é válido, precisa ser aprovado em todas as instâncias e implementado. Dessa forma, o valor começará a ser transferido para os cidadãos que se enquadram na situação em questão.

Não há ainda um cronograma ou prazos estabelecidos para que o projeto entre em vigor em todo o país. Então, é importante acompanhar as notícias para verificar as novidades em relação ao projeto. 

Tags: bpcBPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos paisLOAS
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

Amanda Bonetto é jornalista há quase 10 anos e especialista em mídias sociais e criação de conteúdo SEO. Mora em Araçatuba, interior de São Paulo. Está sempre pesquisando as tendências do mercado e especializando-se em marketing digital. Tem experiência em assessoria, redação, rádio e TV.

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