O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) que traz melhorias aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira as novas regras a seguir!
Mudanças trazidas com a MP
Uma das novas regras dispensa a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal nos casos de solicitação do auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença. Agora, a concessão poderá ser simplificada, somente através da análise documental, com base em atestados e laudos médicos.
A medida também estabeleceu novas atividades no PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), incluindo pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. A intenção é reduzir o acumulo dos processos que dependem do exame médico pericial para liberação de benefícios previdenciários e assistenciais.
O texto traz ainda uma nova metodologia quanto ao pedido de recurso. Nos casos em que a avaliação médica é indispensável para entrada de um recurso, a situação será analisada diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal. O intuito é melhorar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Um outro fator de extrema importância diz respeito a agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade de trabalhar e também nos demais casos, de modo que reduzam a quantidade de processos analisados pelo CRPS.
Contudo, os servidores que decidirem fazer a análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios dentro do prazo legal pós expirado, terão as atividades vistas como extraordinárias, com direito a pagamento adicional, assim como os peritos.
Antecipação do 13º salário do INSS começa segunda, 25
O calendário de antecipação do pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa nesta segunda-feira, 25 de abril. Na oportunidade, o Governo começará com as liberações da primeira parcela do adiantamento para aposentados e pensionistas. Já a segunda parcela começará a ser paga a partir de maio, seguindo até o início de junho.
A primeira parcela do 13º do INSS equivale a exatamente a metade do valor do benefício mensal para os segurados que já estavam aposentados em janeiro deste ano. Já a segunda parcela tem os descontos de Imposto de Renda, para quem tem que pagar. Quem ou a receber o benefício depois de janeiro ganha os valores de forma proporcional.
Requisitos de recebimento da antecipação
Uma das grandes dúvidas do momento é quem terá direito a antecipação do 13º salário do INSS . É importante destacar que todos os segurados do INSS que recebem benefícios com direito ao 13º salário serão contemplados com a antecipação do benefício.
Vale lembrar que o cronograma de pagamentos do INSS é dividido em dois, em que recebem inicialmente os segurados que ganham até um salário mínimo e posteriormente os beneficiários que ganham um benefício acima do mínimo.
O 13º salário é um direito de diversos beneficiários do INSS, porém, nem todos os abonos pagos pelo Instituto têm o ao benefício. Sendo assim, tem direito ao pagamento os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
No caso dos beneficiários que recebem algum benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não possuem direito ao recebimento do 13º salário.