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Bancária com doença ocupacional reconhecida pelo INSS será reintegrada após demissão sem justa causa

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Bancária com doença ocupacional reconhecida pelo INSS será reintegrada após demissão sem justa causa
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Bancária com doença ocupacional reconhecida pelo INSS será reintegrada após demissão sem justa causa
Por Gizelle Cesconetto em 19/10/2020 às 15h47
Atualizado em 29/04/2025 às 14h40

Ao julgar o recurso RO-1151-74.2019.5.05.0000, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, de forma unânime, deliberou a reintegração imediata de uma trabalhadora do Banco Bradesco S.A. que conseguiu o auxílio-doença acidentário seis meses após seu desligamento.

Com efeito, a turma colegiada acolheu a tutela de urgência pleiteada pela bancária para restabelecer pagamento de salários e plano de saúde, sob pena de sanção pecuniária diária.

Doença ocupacional

Consta nos autos da reclamatória trabalhista que a empregada, demitida em outubro de 2018, desenvolveu algumas doenças ocupacionais, como bursite lateral e síndrome do túnel do carpo, em decorrência das atividades exercidas.

Diante disso, requereu a tutela de urgência para sua reintegração imediata, ao argumento de que fazia jus à estabilidade acidentária.

O juízo de origem indeferiu o pedido da reclamante e, diante da sentença, ela impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.

No entanto, o TRT-5 julgou a liminar improcedente sob o entendimento de que a concessão de auxílio-doença pelo INSS, em que pese definisse a relação entre as enfermidades e as funções desempenhadas, fora pleiteada pela bancária após o encerramento do contrato de trabalho, isto é, mais de seis meses depois, abrangendo o período de projeção do aviso-prévio pago.

Reitegração

Ao analisar o caso, o ministro Agra Belmonte, relator do recurso ordinário interposto pela trabalhadora, sustentou que o indeferimento da tutela de urgência pelo Tribunal Regional considerou apenas o fato de o benefício ter sido conferido pelo INSS após a demissão, e fora da projeção do aviso prévio.

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Para o relator, a restrição não possui embasamento legal, porquanto o TST possui entendimento sumulado no sentido de que quando for verificada, posteriormente ao desligamento, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, é garantida a estabilidade provisória pelo período de 12 meses após o término do auxílio-doença.

O magistrado arguiu que, no caso em discussão, os documentos colacionados à reclamatória trabalhista demonstram que a bancária fora demitida sem justa causa e diagnosticada com doença ocupacional reconhecida pelo INSS.

Nesse sentido, conforme entendimento do ministro, é issível a determinação de reintegração da empregada, já que a demanda originária buscou a preservação dos créditos alimentares determinado à sobrevivência da reclamante e de sua família.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: TSTA decisão foi unânime.

Tags: aviso previoDemissão sem justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadorDoença ocupacionalmundo juridicoreclamatória trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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