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AVISO IMPORTANTÍSSIMO HOJE (15/05) para os brasileiros cadastrados no FGTS

em Direitos do Trabalhador, Economia
FGTS pode ser descontado do salário do trabalhador? Entenda regra

Empregador não pode descontar FGTS do salário. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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AVISO IMPORTANTÍSSIMO HOJE (15/05) para os brasileiros cadastrados no FGTS
Por Aécio de Paula em 14/05/2023 às 21h25
Atualizado em 15/05/2025 às 10h56

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes do país. Trata-se de um fundo que pertence ao trabalhador, para que ele possa usar em momentos específicos de sua vida, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo. Contudo, ao mesmo o em que se trata de um direito importante, ele também causa uma série de dúvidas entre os cidadãos.

Uma das principais questões gira em torno do desconto no salário. Afinal de contas, um empregador pode descontar o valor do FGTS do salário do empregado? O que dizem as leis brasileiras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre esta situação? A saber, nesta semana, o Senado Federal decidiu realizar uma campanha sobre este tema para explicar esta questão aos trabalhadores.

Pode ser descontado?

De acordo com a lei que cria o Fundo de Garantia, o empregador não pode descontar o FGTS do salário do empregado, em nenhuma hipótese. “Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador”, diz o texto divulgado na campanha do Senado Federal.

Esta porcentagem não é variável, ou seja, independente de quanto o cidadão ganha mensalmente, ou mesmo da quantidade de horas trabalhadas o empregador vai ter que depositar os 8% sobre o valor. Em alguns casos, pode existir uma variação sobre o valor base em que os 8% serão extraídos, mas não haverá mudança de percentual de retirada.

Quem tem que pagar?

Mas de onde sai o valor do FGTS? Segundo as regras gerais do Fundo de Garantia, quem deve pagar o benefício ao trabalhador todos os meses é o seu empregador. Mensalmente, a empresa precisa depositar o seu salário em sua conta bancária, e mais 8% do valor bruto na sua conta vinculada.

Na prática, a empresa que contrata um cidadão já precisa considerar que vai pagar o salário, mais uma parcela de 8% por mês, como se fosse parte do mesmo salário. A diferença é que estes 8% adicionais não podem ser movimentados pelo trabalhador todos os meses. Como dito, o uso do FGTS só vai ser permitido em momentos específicos da vida do empregado.

Quando posso usar o FGTS?

O uso do chamado saque rescisão do FGTS só é permitido quando o cidadão a por uma demissão sem justa causa. Neste caso, ele vai poder sacar o dinheiro acumulado em sua conta. A saber, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros utiliza este sistema de saque. Assim, eles ganham segurança jurídica para que sejam amparados no momento em que estão desempregados.

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Contudo, as leis brasileiras atuais também permitem o saque do FGTS no sistema de aniversário. Quem opta por este esquema ganha o direito de sacar o dinheiro todos os anos, no mês do seu nascimento, ou nos dois meses posteriores ao do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não tem mais o direito de sacar a quantia em caso de demissão sem justa causa.

De todo modo, em todos os casos não é permitido o desconto do FGTS do salario do empregado. O empregador seguirá tendo que depositar 8% sobre o salário bruto nas contas do empregado todos os meses.

Qual é a função do FGTS?

De acordo com analistas, a função básica do FGTS é tentar equilibrar as ações entre o empregador e o empregado. Em uma relação de trabalho, o patrão naturalmente tem mais força e o empregado está sempre em uma posição inferior. Afinal de contas, apenas um dos lados pode ser demitido e perder a sua renda. É neste sentido que entra o Fundo de Garantia.

Com o FGTS, analistas afirmam que há um equilíbrio entre estes dois atores, já que a partir deste saldo, o empregado sabe que não vai sair do emprego sem ganhar nada. Do mesmo modo, o patrão sabe que em caso de demissão vai precisar pagar uma série de valores ao seu ex-empregado, incluindo a multa relativa ao fundo.

Mudanças à vista

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a mudança no sistema de correção do FGTS. A ideia é alterar o atual formato, que toma como base a Taxa Referencial (TR). Em caso de confirmação da alteração, os trabalhadores ariam a ganhar mais dinheiro de forma anual dentro do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O Governo Federal é contra a mudança.

Tags: desconto do FGTSfgtssaldo do FGTSsaque fgts
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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