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Auxílio Emergencial Paranaense já possui 8757 pedidos

Benefício busca atender diversos ramos de microempresas e microempreendedores.

em Direitos do Trabalhador
Auxílio Emergencial Paranaense já possui 8757 pedidos
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Auxílio Emergencial Paranaense já possui 8757 pedidos
Por Aline Armond em 15/06/2021 às 18h06
Atualizado em 07/05/2025 às 10h46

Com o advento da pandemia da Covid-19, muitos programas assistenciais surgiram para criar um aporte àqueles que sofrem os impactos da crise econômica e sanitária. Nesse sentido, levando em consideração que muitos profissionais do comércio, por exemplo, tiveram prejuízos, benefícios para além do Auxílio Emergencial federal foram a resposta para minimizar esses efeitos.

Portanto, o estado do Paraná instituiu um benefício que busca atender diversos tipos de empreendedores. Assim, desde que iniciou, o programa já apresenta um número considerável de inscrições. Portanto, indica o quanto o programa se mostra necessário para a população paranaense.

Portal do auxílio emergencial paranaense já possui 8757 pedidos

Menos de uma semana após seu lançamento, o portal oficial do governo do Estado do Paraná já conta com mais de 11707 cadastros. Assim, ao todo constam 8757 pedidos que se relacionam ao benefício estadual. Destes, são:

  • 6263 microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas sem inscrição
  • 2494 microempresas com inscrição

Dessa forma, todos estes pedidos irão representar um total de R$ 3,75 milhões em auxílio. 

Então, as microempresas de segmentos específicos que possuem incrição no Simples Nacional e com registro até 31 de março, além das microempresas sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Além disso, os beneficiários terão até o dia 10 de agosto para a realização de seu cadastro. 

A intenção do Governo, então, é de beneficiar cerca de 124 mil empresas ativas no Estado. Ademais, segundo a legislação, somente microempresas e microempreendedores que possuam sede no estado do Paraná poderão participar do benefício que o Governo do estado criou.

O programa se destina apenas a pessoas jurídicas

Primeiramente, há que se destacar que pessoas físicas não terão direito ao recebimento do auxílio. Dessa maneira, ao todo, 27 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão atendimento. Contudo, não serão todas as empresas que poderão participar do benefício. Assim, em todos os casos foram houve a análise dos impactos que a pandemia causou na atividade da empresa participante, com prioridade para aquelas que mais se afetaram. 

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Além disso, a lei que criou o programa emergencial para as empresas teve sanção do governador do estado Carlos Massa Ratinho Júnior, no dia 26 de maio. Nesse sentido, a medida é uma iniciativa do Governo do Estado para manter a economia aquecida e a tentativa de amenizar os impactos negativos da pandemia de Covid-19.

Ademais, já na sanção o governador comunicou uma ampliação de 35% do valor do auxílio estadual, ando de R$ 59,6 milhões, presentes na proposta inicial para R$ 80,28 milhões. Dessa forma, a ampliação dos recursos do benefício possibilitou também o aumento do alcance do programa, que ou a atender 124960 empresas participantes. 

Aplicativo do programa já está disponível

Em seguida, verifica-se que aplicativo Auxílio Emergencial PR que se destina à consulta de dados e resgate do benefício já está disponível para em todas as plataformas. Então, os valores do auxílio emergencial serão ofertados por meio da plataforma digital, a todos os empresários participantes, no máximo até o dia 20 de cada mês. 

Além disso, os empresários podem utilizar o telefone 0800-642-6650 para o esclarecimento de dúvidas sobre o auxílio emergencial para empresas. Ademais, outra opção disponível também é o contato que poderá se realizar via e-mail, através do endereço virtual [email protected]. 

Nesse sentido, o Auxílio Emergencial PR é um benefício do Governo do Estado do Paraná que se destina a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses. Assim, o benefício direcionará uma quantia de R$ 1000 para as microempresas com inscrição estadual, através de quatro parcelas de R$ 250.

Contudo, os microempreendedores individuais e as microempresas sem inscrição estadual receberão a quantia de R$ 500 por duas parcelas de R$ 250. Assim, o programa deverá destinar mais de R$ 80 milhões para 124 mil empresas ativas. 

Quais são os critérios para participar do programa?

Para ter o ao benefício as empresas deverão cumprir alguns requisitos básicos, como: 

  • No caso de microempresas que possuam CAD/ICMS, a inscrição deverá estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 e R$ 360.000,00 durante o ano de 2020. 
  • Se tratando de microempresas que não possuam CAD/ICMS a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 e R$ 360.000,00 no ano de 2020. 
  • No caso de microempreendedores individuais a empresa deverá ter sido registrada até 31/03/2021. Além disso, também deverá estar enquadrada em algum dos códigos de atividades econômicas previstas pelo Decreto 7.868/2021. 

Que ramos de microempresas podem participar?

  • CNAES de microempresas beneficiadas: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de ageiros, com itinerário fixo, municipal; rodoviário coletivo de ageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de ageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; rodoviário coletivo de ageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de ageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; rodoviário coletivo de ageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de ageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e órios; e comércio varejista de calçados.

Quais ramos de microempreendedores podem participar?

  • CNAES de microempreendedores individuais beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos. 

Por fim, ainda é importante lembrar que o CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas e corresponde a uma classificação adotada por órgãos oficiais de registros istrativos de empresas brasileiras. Portanto, ao se formar, toda empresa deve informar o seu ramo e atividade, que será posteriormente convertida a uma CNAE correspondente. 

Tags: auxpilio emergencialbeneficioempreendedorestadualParaná
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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