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Adicional noturno: entenda tudo sobre os direitos de quem trabalha a noite

em Direitos do Trabalhador
Adicional noturno: entenda tudo sobre os direitos de quem trabalha a noite

Adicional noturno: entenda tudo sobre os direitos de quem trabalha a noite. Imagem: Canva

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Adicional noturno: entenda tudo sobre os direitos de quem trabalha a noite
Por Gabriele de P. em 20/12/2023 às 00h33
Atualizado em 22/05/2025 às 23h55

Você trabalha a noite e quer saber se tem direito ao adicional noturno? Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o benefício e quem realmente tem direito a receber.

Além disso, outra dúvida comum é como calcular o adicional. A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre esse direito do trabalhador.

Como funciona o adicional noturno?

Como funciona o adicional noturno?
Como funciona o adicional noturno? Imagem: Canva

O adicional noturno é um valor pago aos trabalhadores que exercem suas atividades entre às 22h e às 5h da manhã. Ele corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho.

O objetivo desse adicional é compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho noturno, que pode afetar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

Isso porque o trabalho noturno pode provocar alterações no sono, no ritmo biológico, na alimentação, na vida social e familiar, entre outros aspectos.

Requisitos para receber o benefício

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter uma jornada de trabalho que se estenda ou se inicie no período noturno;
  • Ter um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, precisa trabalhar de carteira assinada.

Isso significa que, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, mas começa a trabalhar às 19h e termina às 5h da manhã, ele tem direito ao adicional noturno.

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Trabalhadores rurais e urbanos

O adicional noturno se aplica aos trabalhadores rurais e urbanos, mas com algumas diferenças. Para os trabalhadores rurais, o período noturno é considerado entre as 21h e as 5h para os que trabalham na lavoura, e entre as 20h e as 4h para os que trabalham na pecuária. O acréscimo é de, no mínimo, 25% sobre a hora normal de trabalho.

Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é entre 22h e 5h, mas o acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho.

Além disso, os trabalhadores urbanos têm direito à redução da hora noturna, que equivale a 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito com base no salário-hora do trabalhador, multiplicado pelo percentual do acréscimo e pelo número de horas trabalhadas no período noturno.

Por exemplo: um operador trabalha 8 horas por dia, entre 22h e 7h e recebe R$ 20 por hora. Então, ele receberá R$ 4 de adicional noturno, ou seja 20%. Assim, o seu salário por hora será de R$ 24.

É importante destacar também que o pagamento do adicional noturno ocorre junto com o salário mensal do trabalhador. Dessa forma, também integra a base de cálculo de outros direitos, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.

Isso significa que o trabalhador que recebe o adicional noturno terá um valor maior nesses direitos, pois eles serão calculados com base no salário acrescido do adicional noturno.

Por exemplo: se o trabalhador recebe R$ 1.000 de salário, mais R$ 176 de adicional noturno, o valor do seu décimo terceiro salário será de R$ 1.176.

Como garantir o pagamento correto do adicional noturno?

O adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, e visa proteger os trabalhadores que exercem suas atividades em horários que podem prejudicar sua saúde e seu bem-estar.

Por isso, é importante que o empregador cumpra as normas legais e pague corretamente o benefício aos seus funcionários.

Caso contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos. Para isso, ele deve ter provas de que trabalhou no período noturno, como cartões de ponto, recibos de pagamento ou testemunhas.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Tags: Adicional Noturnocomo calcular o adicional noturnoquem tem direito ao adicional noturno
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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