O Vale-Gás, uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo oferecer e às famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha, continuará em vigor ao longo de 2024, conforme estipulado pelo Decreto 10.881/2021.
Esta medida assegura a continuidade desse importante benefício social até pelo menos 2026.
No entanto, é fundamental estar ciente de que o programa ará por algumas modificações a partir do próximo ano. Atualmente, as famílias de baixa renda recebem um auxílio que corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg.
A partir de 2024, entretanto, o percentual desse auxílio será reduzido pela metade, ando de 100% para 50%. Essa mudança se justifica pela conclusão do adicional no Vale-Gás, o qual estava em vigor exclusivamente durante o ano de 2023.
Isso significa que, a menos que uma nova Medida Provisória (MP) seja homologada, o valor integral deixará de ser pago a partir do próximo ano.
É importante que as famílias beneficiadas estejam atentas a essas alterações para se prepararem financeiramente e buscarem alternativas para lidar com a redução do auxílio.
O programa Vale-Gás continua a ser um importante e para aqueles que necessitam, e é fundamental acompanhar qualquer atualização ou novas medidas governamentais que possam impactar esse benefício vital.
Quer saber o que já foi anunciado nesse contexto? Então, nos acompanhe nessa leitura.
Observações iniciais importantes

Uma característica importante do Vale-Gás é que não existe uma inscrição aberta para receber esse benefício. O governo definiu como critério conceder o auxílio apenas a uma parte dos beneficiários do Bolsa Família.
Como resultado, cerca de seis milhões de famílias de baixa renda que já estão inscritas no Bolsa Família também são contempladas com o Vale-Gás.
Para entender melhor quem pode receber esse auxílio, é fundamental conhecer as regras de elegibilidade do programa.
Além disso, é importante ficar atento ao próximo calendário de pagamentos para não perder as datas importantes.
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Quem é elegível e quais os critérios para o recebimento do Vale-Gás?
O Vale-Gás é um benefício concedido aos cidadãos que atendem a determinados critérios de elegibilidade.
Para receber o auxílio, é necessário cumprir uma série de requisitos:
- Cadastro Único (Cadúnico): É necessário estar com a inscrição ativa no Cadastro Único, uma base de dados do governo que contém informações sobre famílias de baixa renda;
- Renda Familiar: A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 606, OU a renda familiar total deve ser igual ou inferior a três salários mínimos;
- Participação em Programas de Transferência de Renda: Famílias com renda superior a três salários mínimos também podem ser elegíveis, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas esferas governamentais;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): A família deve ter entre seus membros uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada para se qualificar para o Vale-Gás.
Além desses critérios básicos, existem regras de prioridade para determinar quem receberá o benefício em caso de alta demanda:
- Cadastro Atualizado: Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico nos últimos dois anos terão prioridade;
- Menor Renda: Famílias com menor renda terão preferência na concessão do benefício;
- Maior Quantidade de Integrantes: Famílias com um maior número de membros também serão consideradas com prioridade;
- Beneficiários do Auxílio Brasil: Famílias já contempladas pelo programa Auxílio Brasil terão um lugar prioritário na lista de beneficiários;
- Cadastro Qualificado: Famílias cujo cadastro foi qualificado pelo gestor, usando informações detalhadas da averiguação, também terão prioridade.
É importante ressaltar que o programa tem um alcance limitado, e nem todas as famílias que atendem aos critérios serão automaticamente beneficiadas.
Inscrição para o recebimento do Vale-Gás
Para garantir o benefício do Vale-Gás, a família interessada deve atender aos critérios de renda, que incluem uma renda mensal por pessoa não superior a meio salário mínimo (R$ 660,00) ou uma renda familiar total não superior a três salários mínimos (R$ 3.960,00).
Uma vez que esses requisitos são cumpridos, a família pode se inscrever no programa. Para isso, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
O Cadastro Único (CadÚnico) é essencial para a concessão do benefício, e a pessoa responsável pela família deve fornecer as informações necessárias durante o cadastro.
Esta pessoa deve fazer parte do núcleo familiar, viver na mesma residência e ter pelo menos 16 anos de idade.
Além disso, a apresentação do F ou Título de Eleitor é necessária para a pessoa responsável, exceto para os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer documento de identificação válido.