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Início Direitos do Trabalhador

Tribunal estabelece prazo e requisitos para a Rappi contratar entregadores com regime de CLT

em Direitos do Trabalhador
Rappi

Decisão judicial estabelece prazo para que a Rappi contrate sob regime CLT todos os trabalhadores da plataforma. Imagem: JOTA.

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Tribunal estabelece prazo e requisitos para a Rappi contratar entregadores com regime de CLT
Por Pâmella Rodrigues em 19/10/2023 às 17h53
Atualizado em 19/10/2023 às 17h58

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) alcançou um marco relevante na defesa dos direitos dos entregadores de aplicativos, como Rappi e iFood.

Isso ocorreu por meio de uma ação legal que resultou em uma decisão significativa da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Consequentemente, a Rappi, um dos aplicativos de entrega mais populares, está agora obrigada a reconhecer todos os seus entregadores como funcionários sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa mudança promete ter um impacto substancial na vida dos trabalhadores que desempenham um papel fundamental na economia dos aplicativos de entrega.

Além disso, vale pontuar que a importância dessa decisão não se restringe apenas a grandes nomes como a Rappi. Afinal, estabelece um precedente significativo que pode afetar todas as empresas que operam no setor de transporte e entrega de alimentos e produtos.

Agora, abre-se espaço para monitorar de perto como essa decisão reverberará na indústria de aplicativos e como outras empresas responderão a esse novo panorama jurídico.

Estamos diante de um momento crucial que poderá moldar significativamente o futuro dos trabalhadores em plataformas digitais no Brasil e possivelmente em outros lugares do mundo.

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Para saber mais detalhes sobre essa decisão e seu impacto potencial, continue a leitura no texto a seguir.

Entenda melhor sobre as especificações da determinação judicial sobre a Rappi

Rappi
Decisão judicial estabelece prazo para que a Rappi contrate sob regime CLT todos os trabalhadores da plataforma. Imagem: JOTA.

A recente decisão judicial proferida pelo TRT-2 implica em mudanças significativas para a Rappi e seus entregadores.

Não se trata apenas de uma exigência para que a empresa siga as regras da CLT ao empregar esses profissionais, mas também de uma determinação para que a Rappi pare de acionar entregadores sem registro em carteira em um prazo de 30 dias.

Caso a empresa não cumpra essa determinação, ela enfrentará pesadas multas, sendo obrigada a pagar R$ 10 mil por trabalhador que não tenha seu contrato regularizado.

Essa penalidade não se trata apenas de uma repreensão financeira, mas também sinaliza um compromisso sério com a proteção dos direitos trabalhistas desses entregadores.

Além disso, a decisão estabelece critérios claros para futuras contratações na Rappi. Qualquer pessoa que tenha prestado serviços para a empresa por pelo menos seis meses, no período entre 2017 e maio de 2023, e que tenha realizado no mínimo três entregas em três meses diferentes, tem o direito de ser contratada de forma regularizada.

Através dessas determinações se objetiva garantir uma base de trabalhadores estável e assegurar que aqueles que contribuíram significativamente para a empresa sejam tratados de acordo com as leis trabalhistas.

Em resumo, a decisão judicial protege os direitos dos entregadores existentes, mas também estabelece padrões claros e justos para futuras contratações na Rappi, marcando um o importante na luta pela justiça no ambiente de trabalho.

Você pode se interessar em ler também:

  • Trabalhadores de aplicativos consideram nova oferta de vinculação ao INSS: quais são os benefícios?

Como esse caso pode impactar esse mercado

O desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, destacou que os entregadores em questão não desempenhavam suas funções de forma independente, pois estavam submetidos a regras rigorosas que determinavam como deveriam realizar suas tarefas, se comportar e se vestir.

Esta observação ressalta uma importante questão no contexto atual, marcado pelo debate acerca da regulamentação das atividades dos entregadores e motoristas que atuam por meio de aplicativos.

A decisão do desembargador sobre a Rappi cria um precedente significativo, levantando questões sobre o verdadeiro status desses trabalhadores, que até então eram considerados autônomos.

Ao evidenciar que esses profissionais operam sob diretrizes estritas e supervisionadas pelas empresas, abre-se uma brecha legal poderosa.

Esse caso específico envolvendo o Rappi poderá, portanto, ter um impacto considerável não apenas nessa empresa, mas também em outros aplicativos de entrega.

No cenário mais amplo, essa decisão judicial pode influenciar positivamente aqueles que advogam pela regulamentação da profissão de entregadores e motoristas de aplicativos.

Ao questionar a autonomia desses trabalhadores e destacar a necessidade de regras claras e justas, a decisão abre caminho para uma possível revisão das políticas laborais nesse setor.

Isso poderia significar melhores condições de trabalho, proteção social e direitos mais sólidos para os profissionais que dependem dessas plataformas para sustento. Assim, potencialmente moldando o futuro do trabalho nesse campo em todo o país.

Tags: Acordo para os entregadores de aplicativosContratação dos entregadores da RappiDireito dos trabalhadores de aplicativosmudanças na regulamentação para entregadores de aplicativoRegulamentação da profissão de entregadores de aplicativos
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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