A partir das 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal abre mais uma consulta ao lote residual da restituição do Imposto de Renda de abril de 2025.
No total, 279.500 contribuintes serão contemplados, com R$ 339,6 milhões liberados para pagamento. Mas é preciso prestar atenção nas regras. Além disso, também há um prazo para o resgate do dinheiro.
Quem vai receber nova rodada da restituição
Entre os contemplados nesta nova rodada de restituição do Imposto de Renda, há quem tenha prioridade no recebimento da restituição. Confira os grupos que saem na frente:
- 4.284 idosos com mais de 80 anos
- 25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 3.820 pessoas com deficiência ou doença grave
- 9.502 profissionais cuja maior renda vem do magistério
- 204.798 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX
Os demais 31.813 contribuintes que vão receber neste lote não têm prioridade, mas foram incluídos por já terem suas pendências resolvidas.
Como consultar a restituição
Não é preciso sair de casa para saber se você está entre os contemplados. Assim que a consulta for liberada, basta seguir os os abaixo:
- e o site da Receita Federal
- Clique em “Meu Imposto de Renda”
- Em seguida, vá para “Consultar a Restituição”
Você também pode realizar a consulta através do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones.
A plataforma oferece uma versão completa da situação da sua declaração através do extrato de processamento, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Cuidado com a malha fina
Durante a consulta, é possível descobrir se sua declaração caiu na famosa e temida malha fina. Isso acontece quando há inconsistências nos dados informados.
Para verificar, e o site da Receita, faça no e-CAC e siga o caminho:
- Clique em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
- Vá para Processamento;
- Siga para as Pendências de Malha.
Se existir algum tipo de pendência, será necessário retificar a declaração ou apresentar uma documentação comprobatória. Só depois de ter o nome regularizado é que você vai conseguir receber a restituição na liberação residual seguinte.
E se o dinheiro da restituição não cair na conta?
O valor será pago exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, é possível reagendar o crédito pelo Banco do Brasil, dentro de até um ano após a primeira tentativa de pagamento.
Abaixo, você pode conferir quais são as formas de realizar o reagendamento pelo Banco do Brasil:
- e o site do Banco do Brasil voltado para este fim;
- Ligue: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras regiões), ou 0800-729-0088 (para deficientes auditivos)
Em todos os casos, é importante ter em mãos o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Se o prazo de um ano expirar, o contribuinte precisará entrar no Portal e-CAC e solicitar formalmente o resgate. Veja no o a o abaixo:
- Clique em Declarações e Demonstrativos;
- Siga para Meu Imposto de Renda;
- Vá para Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.