A Caixa Econômica Federal liberou entre os meses de abril e junho deste ano o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores foram destinados a mais de 40 milhões de trabalhadores.
Embora os depósitos já tenham sido encerrados, o valor de até R$ 1 mil concedido a cada trabalhador poderá ser sacado até o dia 15 de dezembro deste ano. Os recursos foram depositados no Caixa Tem.
Quem pode realizar o saque extraordinário do FGTS?
Todo e qualquer trabalhador com saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS pode realizar o saque extraordinário. Também são incluídos os desempregados e negativados.
Quem não pode fazer o saque extraordinário do FGTS?
Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.
Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
Como fazer?
Como dito anteriormente, os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter o aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o .
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
O trabalhador é obrigado a fazer o saque extraordinário do FGTS?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta ar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.