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Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? o a o para solicitar

em Direitos do Trabalhador, Saque Calamidade
Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? o a o para solicitar

Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? o a o para solicitar. Imagem: Reprodução

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Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? o a o para solicitar
Por Gabriele de P. em 24/12/2023 às 00h56
Atualizado em 14/05/2025 às 16h31

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em um depósito mensal de 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal .

O FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador após uma demissão sem justa causa. Além disso, contribui para o desenvolvimento de programas sociais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura .

É possível fazer o saque do FGTS em várias situações diferentes, conforme determina a lei. Uma dessas opções é o saque calamidade, que beneficia os trabalhadores que moram em locais onde ocorreram desastres naturais.

A seguir, entenda mais sobre esse benefício, quem tem direito e como fazer o saque do FGTS pela modalidade.

Saque calamidade do FGTS: o que é e quem tem direito?

Saque calamidade do FGTS: o que é e quem tem direito?
Saque calamidade do FGTS: o que é e quem tem direito? Imagem: Reprodução

O saque calamidade do FGTS é um benefício destinado aos trabalhadores que moram em locais afetados por desastres naturais ou situações de emergência. Por meio dele, é possível fazer o saque até R$ 6.220 do saldo disponível no Fundo de Garantia.

Assim, esse valor pode ser usado para reconstruir suas casas, comprar móveis e eletrodomésticos ou cobrir outras despesas decorrentes da calamidade.

Como saber se tenho direito?

Em primeiro lugar, para ter direito ao saque calamidade é preciso que o município onde o trabalhador mora tenha declarado oficialmente situação de calamidade pública. É possível consultar essa informação no site da Defesa Civil Nacional.

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De modo geral, entram nesta categoria as seguintes situações:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Ademais, vale ressaltar que, após a declaração de estado de calamidade pública do município, o trabalhador tem o prazo de até 90 dias para realizar a solicitação do saque do FGTS.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

Se o seu município estiver na lista, basta seguir o o a o abaixo para solicitar o saque calamidade do FGTS:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e e com a sua senha;
  2. Depois, selecione a opção “Meus saques”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
  4. A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  5. Depois, faça o  dos documentos solicitados;
  6. Por fim, confira documentos e confirme a solicitação.

Se preferir, o trabalhador também pode solicitar o saque de forma presencial, em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta se apresentar portando os documentos necessários.

Após a análise da Caixa, o valor será liberado em até cinco dias úteis. Depois, é só acompanhar o status do seu pedido pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Documentos necessários

Durante a solicitação presencial ou online, o trabalhador deve entregar alguns documentos para ter o pedido de saque calamidade do FGTS aprovado.

Assim, confira todos os documentos necessários:

  • Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • F;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Por fim, caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.

Tags: fgtssaque calamidadesaque do fgts
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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