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Oportunidade renovada para Microempreendedor Individual (MEI) recuperar sua inclusão no Simples Nacional

em Economia
MEI

MEI pode recuperar o CNPJ na categoria regularizando as suas pendências financeiras. Imagem: Portal Contábeis.

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Oportunidade renovada para Microempreendedor Individual (MEI) recuperar sua inclusão no Simples Nacional
Por Pâmella Rodrigues em 23/01/2024 às 22h21
Atualizado em 23/01/2024 às 22h25

O prazo final para a regularização do Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional expirou no ano ado, ocasionando milhares de desenquadramentos.

Diante dessa situação, o Governo Federal e o Sebrae uniram esforços para criar um guia abrangente, com o intuito auxiliar esses contribuintes a retornarem ao sistema simplificado.

Assim sendo, aqueles que foram desenquadrados têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação, podendo optar pelo pagamento integral ou parcelamento dos débitos. Esse então é o ponta pé inicial para a recuperação do registro como MEI.

Além disso, o estado atual da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor. Vale mencionar que, o sistema também disponibiliza informações detalhadas sobre as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.

Após a regularização, o interessado deve ar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro.

Vale ressaltar que esse regime tributário simplificado possibilita o pagamento unificado de tributos em uma única guia mensal para o MEI. Através dessa modalidade o empreendedor garante benefícios como a emissão de nota fiscal e a contribuição à Previdência Social.

É importante destacar, por último, que esse sistema também engloba proprietários de micro e pequenas empresas, ampliando as vantagens para esses empreendedores.

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Portanto, se você é MEI, é fundamental ficar por dentro de todo o processo para recuperar o CNPJ dentro dessa categoria.

Portanto, continue a leitura do texto que preparamos abaixo, repleto de informações importantes para orientar e esclarecer sobre esse procedimento essencial.

Como questionar a exclusão do Microempreendedor Individual (MEI)?

MEI
MEI pode recuperar o CNPJ na categoria regularizando as suas pendências financeiras. Imagem: Portal Contábeis.

Caso você tenha sido excluído do regime tributário simplificado, é importante estar ciente de que é possível contestar essa decisão através do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o ambiente virtual para simplificar o processo.

Assim, o primeiro o é ar o Portal e-CAC e selecionar a opção “Legislação e Processo”. Em seguida, clique em “Processos Digitais” e, por fim, escolha o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

Depois, dentro desse menu, opte pela área de concentração “Simples Nacional e MEI“. Posteriormente, dentre os serviços disponíveis, selecione “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional“.

Ao selecionar este serviço, será necessário fornecer os documentos solicitados para embasar a contestação. Após o envio, o processo entrará em análise definitiva.

Vale ressaltar que a impugnação do Termo de Exclusão suspenderá o processo, garantindo que o contribuinte permaneça como optante pelo regime até que uma decisão final seja alcançada.

Mas, durante esse período de análise, é importante destacar que não será possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.

Portanto, é fundamental aguardar o desfecho do processo de contestação para avaliar os próximos os a serem tomados em relação ao regime tributário.

Você pode se interessar em ler também:

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Consequências da ausência de regularização para o Microempreendedor Individual

A manutenção do Microempreendedor Individual (MEI) no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é essencial. Portanto, a regularização de débitos torna-se uma tarefa central. para evitar a exclusão.

O contribuinte deve então quitar integralmente todos os débitos relacionados no Relatório de Pendências, que é recebido juntamente com o Termo de Exclusão, dentro do prazo estipulado.

A não observância desse procedimento acarretará na exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em caso de exclusão, o MEI terá que aguardar até o ano seguinte para tentar retornar ao sistema. Isso, sem dúvidas pode gerar prejuízos para o empreendedor.

Além disso, a partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação até então, será concedida uma nova oportunidade. Nesse cenário, a empresa poderá solicitar o enquadramento no Simples Nacional, desde que regularize suas pendências financeiras.

Ministro Márcio França anuncia iniciativa “Desenrola Brasil” para MEI

Em um cenário de alarmante inadimplência que assola os Microempreendedores Individuais (MEI), o ministro Márcio França trouxe à tona uma preocupante estatística: a taxa de inadimplência entre esses empresários alcançou a marca de 44%, deixando mais de sete milhões dos 15 milhões de MEIs do país em situação de débito.

Frente a esse desafio expressivo, o governo brasileiro está adotando uma abordagem proativa e específica para lidar com a crise financeira desses trabalhadores autônomos.

Surge assim o programa “Desenrola Brasil para MEI“, uma iniciativa voltada para auxiliar os microempreendedores a superarem as adversidades financeiras.

O ministro França, ciente da urgência em buscar soluções imediatas, anunciou que, ainda neste mês de janeiro, pretende realizar uma revisão nos limites de faturamento para a cobrança da contribuição mensal.

A proposta consiste em estabelecer um formato de rampa, evitando cortes abruptos e proporcionando uma transição suave para os empresários, inspirado no modelo adotado no Imposto de Renda.

Além dessa medida importante, o governo está considerando a implementação de um cartão de identificação exclusivo para os Microempreendedores Individuais (MEI), tomando como referência os cartões utilizados em empréstimos rurais.

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Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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