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Não cometa erros! Veja como Pagar seu Imposto de Renda da forma correta

em Notícias, Receita Federal
Não cometa erros! Veja como Pagar seu Imposto de Renda da forma correta

Não cometa erros! Veja como Pagar seu Imposto de Renda da forma correta - Imagem: Divulgação

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Não cometa erros! Veja como Pagar seu Imposto de Renda da forma correta
Por Igor Macedo em 22/01/2024 às 19h19
Atualizado em 09/05/2025 às 12h14

O pagamento do imposto de renda é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros. Após o preenchimento da declaração do imposto de renda, surge a dúvida sobre como efetuar o pagamento do imposto devido.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o pagamento do imposto de renda, desde a forma como é cobrado até as opções de pagamento disponíveis.

O Que é o Imposto de Renda Devido?

O imposto de renda devido é o saldo remanescente entre os lançamentos mensais de salário do ano anterior e o imposto realmente devido, totalizando a alíquota da tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Em outras palavras, é o valor que o contribuinte deve pagar ao governo com base em sua renda anual.

Como Funciona a Cobrança do Imposto de Renda?

A cobrança do imposto de renda é realizada de duas formas: débito em conta ou boleto a ser pago em agência bancária. Ambas as formas de pagamento são calculadas conforme a tabela de alíquotas disponibilizada pela Receita Federal e atualizada anualmente pelo Governo Federal.

O valor a ser pago é calculado com base na renda do contribuinte e nas deduções permitidas por lei.

Como Pagar o Imposto de Renda Devido Após a Declaração?

Após o preenchimento da declaração do imposto de renda, o sistema da Receita Federal informará se o contribuinte tem valor a pagar ou a restituir. Caso exista um valor a ser pago, será gerada uma guia de pagamento, que poderá ser única ou parcelada, conforme a escolha do contribuinte.

É importante ressaltar que, ao optar pelo pagamento parcelado, os valores serão acrescidos da taxa Selic.

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Como Pagar o Imposto de Renda Atrasado?

Caso o contribuinte não tenha efetuado o pagamento do imposto de renda no prazo estabelecido, é necessário pagar o imposto atrasado. O valor do imposto de renda atrasado deve ser acrescido de 1% conforme a tabela do governo e deve ser recolhido até o último dia do mês calculado.

Além disso, o imposto de renda atrasado pode ser parcelado em até 8 vezes, com um valor mínimo de parcela de R$ 50. A primeira parcela de pagamento vence no último dia útil do mês em que foi feita a declaração e as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

Pagamento ao Longo do Ano

O pagamento do imposto de renda é realizado de forma contínua ao longo do ano, no período denominado de ano-calendário. Geralmente, quando os rendimentos são recebidos, a fonte pagadora é responsável por realizar a retenção e o pagamento do imposto de renda diretamente ao governo. Isso é comum para trabalhadores com carteira assinada, que têm o valor do imposto descontado diretamente no contracheque.

No entanto, existem situações em que o pagamento do imposto deve ser realizado pelo próprio contribuinte. Isso ocorre principalmente com autônomos ou profissionais liberais, que devem pagar o imposto de renda por meio do sistema conhecido como carnê-leão.

A mesma regra se aplica aos casos de ganhos de capital por alienação (venda) de bens e direitos.

O que Acontece no Ano Seguinte ao Pagamento do Imposto?

Após o término do ano-calendário, geralmente entre março e abril, é necessário realizar a declaração de imposto de renda para o governo federal. Durante esse processo, é feita uma verificação para determinar se ainda há imposto a pagar ou a restituir.

Se ao final da declaração for constatado que há imposto a pagar, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dessa diferença. Esse valor pode ser divido em até 8 parcelas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. É importante destacar que se o valor do imposto a ser pago for inferior a R$ 10,00, o pagamento não é necessário.

Por outro lado, um imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago integralmente.

Como Gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)?

Para efetuar o pagamento do imposto de renda, é necessário gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Esse documento pode ser impresso no próprio programa de declaração do imposto de renda, no portal e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets da Receita Federal.

Portanto, para os contribuintes que precisam pagar o imposto de renda após a declaração, existem várias opções disponíveis. A recomendação dos especialistas é que, se o contribuinte tiver o dinheiro disponível, faça o pagamento em uma única parcela, considerando especialmente a taxa Selic atual.

No entanto, não é recomendado fazer empréstimos para o pagamento do imposto de renda. Caso seja necessário parcelar, os especialistas sugerem que o parcelamento seja feito com base na taxa Selic, que será menor do que qualquer outra linha de crédito.

Tags: como pagar o imposto de renda em casaimposto de rendaImposto de Renda 2024pagamento do imposto de rendavalores do imposto de renda 2024
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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