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Mediação tributária na cobrança de impostos pode reaver recursos em processos judiciais ou istrativos 

em Economia
Mediação tributária na cobrança de impostos pode reaver recursos em processos judiciais ou istrativos 

Mediação tributária na cobrança de impostos em processos judiciais ou istrativos. Imagem: Canva

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Mediação tributária na cobrança de impostos pode reaver recursos em processos judiciais ou istrativos 
Por Veronica Stivanim em 06/05/2023 às 14h44

Conforme informações da Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no último dia 2, o projeto de lei (PL) 2.485/2022, sobre a possibilidade de solicitação de mediação tributária na cobrança de impostos. 

Entenda a mediação tributária na cobrança de impostos em processos judiciais ou istrativos 

Segundo a Agência Senado, o projeto é oriundo de um trabalho de comissão de juristas relacionado à modernização de processos diversos, istrativos e tributários.

Sendo assim, são propostas sugeridas que focam na desburocratização  e na transparência relacionadas a questões tributárias. A Agência Senado destaca que foram apresentados 10 projetos sobre esse assunto, entre os quais está a chamada “PL da Mediação”.

Acordos podem ser validados

Conforme destaca a Agência Senado, a mediação se refere a solução de conflitos com foco em recuperação de valores não recolhidos de maneira espontânea.

Tais valores são receitas que deveriam ter sido recolhidas de contribuintes específicos, ou ainda, receitas oriundas de reconhecimento de desoneração total ou parcial. Além disso, essa mediação pode ser solicitada no âmbito judicial e também em um processo em andamento.

Intermédio

Segundo destaca a divulgação oficial, o projeto autoriza intermédio de ação para conflitos tributários. Portanto, a intermediação pode ocorrer paralelamente a processos em andamento, independentemente se o processo ocorre na esfera judicial ou istrativa.

A mediação tributária já recebeu parecer favorável e deve somar as diversas outras metodologias voltadas para a resolução de conflitos na captação e recuperação de recursos.

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Solução de pendências 

Dessa forma, as medidas voltadas para a mediação de conflitos são importantes para resolver as diversas situações que estão no setor judiciário neste quesito. De acordo com informações oficiais da Agência Senado, essa medida representa 35% dos casos pendentes, dentre os quais, 65% estão no poder judiciário.

Além disso, dados recentes destacam que em cada 100 processos em execução fiscal no ano de 2021, apenas 10 foram baixados. Portanto, é necessário uma medida escalável para solucionar trâmites em andamento.

Princípios

O Ministério da Fazenda e a União irão estabelecer quais são as possibilidades íveis de mediação. No entanto, existem alguns princípios que precisam ser seguidos, dentre os quais estão a consensualidade, a legalidade, a informalidade nas fases preparatórias, a oralidade, a autonomia das partes, a qualificação do mediador, o princípio da boa-fé, o respeito mútuo, entre outros.

De acordo com a Agência Senado, a mediação é cabível no judicial e também no âmbito istrativo. Visto que funciona como uma forma de prevenção conceitual de conflitos e, portanto, a mediação pode ser requerida pelo devedor, bem como, pela Fazenda Nacional.

Em ambos os casos, uma autoridade é indicada como mediadora. O devedor pode rejeitar a indicação por até duas vezes. Além disso, o devedor também pode desistir da mediação.

A mediação deve ser aprovada por ambas as partes

O representante do Governo será um auditor fiscal, contudo, o devedor não precisa de um advogado. Assim sendo, a mediação é uma forma de alinhamento de interesses.

A divulgação oficial destaca que o processo de medição não apenas objetiva reduzir, mas também prevenir conflitos judiciais. Por isso, no âmbito istrativo, ela pode se tornar parte de um procedimento fiscal, antes de mais uma disputa oficial.

Todas as fases do processo podem ser acordadas

O projeto de lei ainda permite que o processo seja realizado no istrativo tributário, antes da inscrição em dívida ativa. Dessa forma, é possível o entendimento de que existe a possibilidade de mediação em todas as fases processuais da dívida.

Durante o procedimento referente a mediação, deve ocorrer a suspensão de cobranças por 30 dias, no mínimo. As ferramentas utilizadas pelos mediadores devem ser correspondentes  a mediação de conflitos tributários.

Por fim, um termo deve ser assinado após a resolução. Certamente, essa ação é muito importante para minimizar o processo de recuperar recursos para a União.

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Veronica Stivanim

Formada em istração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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