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Imposto sindical ou contribuição assistencial para sindicatos? Entenda diferença

em Direitos do Trabalhador
Imposto sindical ou contribuição assistencial para sindicatos? Entenda diferença

STF julga sobre contribuição assistencial. Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil.

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Imposto sindical ou contribuição assistencial para sindicatos? Entenda diferença
Por Aline Armond em 12/09/2023 às 17h59

Na última segunda-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento sobre contribuição assistencial para sindicatos. Assim, a Corte obteve maioria em favor da nova taxa de custeio.

Esta ação judicial começou depois que o Supremo declarou a inconstitucionalidade de impostos obrigatórios para aqueles que não estão em sindicatos.

Então, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba recorreu, defendendo a diferença entre contribuição assistencial e contribuição confederativa, esta última que se destina aos trabalhadores dos sindicatos.

No entanto, é importante lembrar que a contribuição assistencial é diferente de imposto sindical, o qual é optativo desde 2017.

A contribuição assistencial tem o objetivo de custear as atividades assistenciais do sindicato de forma optativa. Já com o imposto sindical, ocorria o desconto obrigatório diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores. Seu valor era equivalente a um dia de trabalho.

Contudo, a contribuição assistencial ainda ará por definição de seus valores, a partir dos próprios trabalhadores, em assembleias de acordos ou convenções coletivas.

Veja também: Trabalhadores Rurais terão novas políticas públicas, de acordo com governo

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Entenda melhor, logo abaixo.

Como funcionará a contribuição assistencial

Com o julgamento sobre a contribuição assistencial, esta se tornará válida para todos os trabalhadores formais, mesmo que não participem de um sindicato.

Ainda não é possível determinar um valor, visto que ele não é fixo e dependerá de negociações. Contudo, é importante lembrar que a cobrança apenas poderá ocorrer com:

  • A realização de um acordo ou convenção dos trabalhadores da categoria; e
  • O aval expresso do trabalhador.

No entanto, a contribuição se diferencia do imposto sindical, o qual foi considerado inconstitucional pelo STF em 2017. Anteriormente, este era obrigatório e cobrava um dia de trabalho. Já no caso da contribuição, o trabalhador poderá se opor ao pagamento e seu valor deverá ser por porcentagem.

Dessa forma, este valor deverá custear diferentes atividades como, por exemplo, negociações coletivas. Segundo explicam trabalhadores sindicalizados, esta contribuição será importante, considerando que todos se beneficiam com a atuação do sindicato, mesmo os que não fazem parte.

Os sindicatos atuam, por exemplo, ao fazer acordos e convenções coletivas.

O primeiro vem de uma negociação entre o sindicato e a empresa. No caso da convenção, esta ocorre com toda a categoria de trabalhadores, mesmo que sejam de empresas diferentes.

Como foi a votação?

O STF contou com 10 votos a favor da contribuição e 1 voto contra, do ministro Marco Aurélio Melo. Inicialmente ele acompanhou o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, contudo, este último mudou seu voto.

Em 2017, o ministro Gilmar Mendes concordou com a inconstitucionalidade do imposto sindical. Agora, em 2023, votou da seguinte forma sobre a contribuição:

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.”

Além disso, o ministro também defendeu que, sem a contribuição, os sindicatos poderiam ficar em situação vulnerável.

“Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário (…) tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”, explicou.

Ademais, o ministro Luís Barroso explicou que o trabalhador poderia se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Assim, este votou da seguinte forma:

“Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra ite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado”.

Ministro se opôs a imposto sindical

Para além do entendimento do STF, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também se manifestou sobre o assunto recentemente.

De acordo com ele, então, o governo federal não pretende retornar com o imposto sindical obrigatório. Assim, ele frisa que o debate é sobre uma forma de sustentar o trabalho dos sindicatos de uma forma mais justa.

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“Não tem nem pedido de nenhuma central para o imposto sindical voltar, pasmem. O que está em discussão é como constituir um mecanismo que as categorias de trabalhadores e empregadores, no seu ambiente democrático, participativo, com transparência, possam deliberar qual é a capacidade daquela categoria em dar contrapartidas a entidades representativas, em contribuição num patamar razoável”, declarou em entrevista.

Sindicatos são a favor da contribuição assistencial

Representantes de sindicatos também se manifestaram a favor da contribuição assistencial.

Nesse sentido, o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sérgio Nobre, defendeu o pagamento. Isto é, visto que, a partir de acordos coletivos, todos os trabalhadores se beneficiam, mesmo se não participam de sindicatos. Além disso, o presidente da CUT lembrou que estes apenas são válidos como a aprovação da maioria em assembleia.

“O acordo coletivo é um instrumento construído por meio da negociação realizada pelas entidades sindicais junto aos empresários, nele constam reajuste e aumentos salariais, jornada de trabalho, benefícios, direitos adicionais, entre outros. Os sindicatos são os entes constitucionalmente habilitados a negociar e celebrar esses acordos coletivos. Portanto, toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou, porque os acordos valem para sócios e não sócios e, dessa forma, contribua para aprimorar e fortalecer o sistema sindical”, explicou.

O trabalho dos sindicatos como a realização de assembleias, mobilizações e negociações, por exemplo, contam com muitos custos, segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

Portanto, para ele, contribuição assistencial seria justa, considerando que todos os trabalhadores poderão se beneficiar.

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“A contribuição assistencial é muito importante porque fortalece as entidades sindicais. Um sindicato forte tem melhores condições de brigar por mais direitos e benefícios para todos”, declarou.

Tags: contribuição assistencialImposto Sindicalsindicatostftrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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