Na próxima sexta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá uma nova Medida Provisória (MP) com mudanças nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tais alterações prometem injetar R$ 12 bilhões na economia.
A novidade deve impactar a vida sobretudo dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020.
O que vai mudar na prática
Atualmente, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS e foi demitido da empresa sem justa causa precisava esperar dois anos para ar o saldo total do Fundo de Garantia.
Com essa nova medida, ficará definido que o dinheiro será liberado automaticamente a partir de um cronograma específico. Veja abaixo:
- Primeira parcela: liberação de até R$ 3 mil na conta cadastrada no FGTS;
- Segunda parcela: saldo restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.
Quem vai se beneficiar?
A previsão geral do governo federal é de que 12,1 milhões de brasileiros tenham o ao saque, o que pode ajudar a movimentar o mercado justamente em um momento em que o poder executivo busca alternativas para impulsionar a economia e conter a queda de popularidade do presidente Lula.
Como dito, a medida vai ser positiva sobretudo para as pessoas que optaram pelo saque-aniversário e que foram demitidas no decorrer dos últimos anos.
Como funciona o FGTS atualmente
Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:
- Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o o à multa de 40%.
O que acontece depois desse prazo?
A liberação automática do FGTS será temporária. Depois do período estabelecido pela Medida Provisória, os trabalhadores que permanecerem na modalidade do saque-aniversário voltarão a ter o saldo retido, assim como acontecia anteriormente.
No final das contas, depois de meses de muita discussão, o governo federal bateu o martelo e decidiu manter o saque-aniversário do FGTS, ao contrário do que queria o ministro do trabalho, Luiz Marinho.
O calendário do saque-aniversário para 2025
Agora que você já sabe todas essas informações, veja abaixo o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2025:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quem pode sacar
Também é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores brasileiros podem sacar o dinheiro do FGTS através do saque-aniversário. Para ter esse direito, é preciso:
- Ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Optar pela modalidade de saque-aniversário pelo aplicativo ou site do FGTS;
- Cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores, se desejar.
Como dito, a adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional. O trabalhador que não deseja entrar nesse sistema segue naturalmente dentro do chamado saque-rescisão.
Neste caso, o trabalhador seguirá tendo o direito de sacar a quantia em casos especiais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
Como realizar a retirada do FGTS atualmente
Se você se encaixa em um dos grupos citados acima, o próximo o é ar o aplicativo do FGTS e informar uma conta bancária de sua titularidade.
Logo depois dessa solicitação, o valor do saque-aniversário estará disponível em sua conta em até 5 dias úteis.
É importante notar que alguns bancos, como a Caixa Econômica Federal, oferecem a possibilidade de antecipação do saque. Mas em todos os casos, é muito importante verificar as condições e as taxas junto à instituição financeira.