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Código de Defesa do Consumidor: regras essenciais que todas as empresas devem conhecer

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Código de Defesa do Consumidor_ regras essenciais que todas as empresas devem conhecer - Reprodução Canva

Código de Defesa do Consumidor_ regras essenciais que todas as empresas devem conhecer - Reprodução Canva

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Código de Defesa do Consumidor: regras essenciais que todas as empresas devem conhecer
Por Karla Camacho em 10/07/2023 às 14h27
Atualizado em 10/07/2023 às 14h55

Todo negócio honesto e focado no cliente deve a seus clientes estar familiarizado e bem versado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É de suma importância seguir rigorosamente as diretrizes que esta legislação estabelece, que foi elaborada com a intenção de proteger esses relacionamentos especialmente vulneráveis de danos.

Por isso que hoje, indicaremos 5 regras essenciais que todas as empresas devem conhecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.

O que você vai ler:

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  • Regras essenciais que todas as empresas devem conhecer sobre o CDC
    • 1ª Regra: Direito ao arrependimento
    • 2ª Regra: Entrega atrasada
    • 3ª Regra: Venda casada
    • 4ª Regra: Preços diferentes no mesmo produto
    • 5ª Regra: A oferta da empresa não condiz com a realidade
    • 6ª Regra: Dar informações sobre a garantia do produto
    • 7ª Regra: Oferecer um atendimento de qualidade

Regras essenciais que todas as empresas devem conhecer sobre o CDC

Todas as empresas devem estar a par das mudanças nos direitos do consumidor, a fim de gerenciar com a relação entre a satisfação do cliente e a qualidade dos bens e serviços prestados a eles.

Código de Defesa do Consumidor - Reprodução Canva
Código de Defesa do Consumidor – Reprodução Canva – Divulgação

1ª Regra: Direito ao arrependimento

O direito de remorso, também chamado de “políticas de devolução”, garante que os clientes tenham a opção de trocar um produto ou receber seu dinheiro de volta se estiverem insatisfeitos com ele.

Segundo o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todos os clientes que fizerem um pedido fora de um estabelecimento comercial têm o direito de cancelar a compra no prazo de sete dias a partir da data da compra.

Isso inclui compras por catálogo e vendas face a face. A medida não é exigida legalmente dos estabelecimentos comerciais, mas pode ser implementada a critério do fornecedor.

2ª Regra: Entrega atrasada

O CDC tem precauções em vigor em caso de atrasos na entrega do produto. E como tal, cabe à empresa notificar os clientes afetados e, dependendo das especificidades de cada caso, providenciar medidas adicionais para a resolução do problema em questão, como a capacidade de cancelar o pedido.

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É fundamental que a empresa e o cliente tenham linhas de comunicação abertas em caso de imprevistos na logística do negócio. O consumidor tem o direito de reclamar junto ao PROCON em caso de descumprimento total do contrato ou práticas abusivas.

3ª Regra: Venda casada

Muitas as empresas usam a prática ilegal de “venda casada”. Esta prática envolve pressionar os clientes para comprar itens auxiliares a fim de obter a coisa principal pela qual vieram.

Se isso ocorre, é uma violação da violação do Artigo 39 do CDC e devem ser comunicados às autoridades competentes. A precaução garante que os consumidores não sejam submetidos a nenhuma pressão indevida ao realizar seleções de produtos.

4ª Regra: Preços diferentes no mesmo produto

É comum que os clientes encontrem discrepâncias de preços ao efetuar uma compra. Essas situações podem surgir de uma ampla variedade de causas, incluindo erros simples e até mesmo publicidade enganosa.

Em caso de discrepância entre o preço de venda e o valor efetivamente cobrado, o cliente tem o direito de solicitar o comprovante do valor cobrado, como recibo. Isso ocorre muito em supermercados, e os clientes têm o direito de comprar o item pelo menor preço quando dois ou mais do mesmo item estão em exibição.

Esse tipo de problema é mais bem resolvido quando o cliente reúne provas ou evidências para exigir que a empresa corrija seus erros e honre os direitos do cliente.

5ª Regra: A oferta da empresa não condiz com a realidade

A empresa que faz a oferta (promoção) não segue as regras publicadas para uma promoção, o Código de Defesa do Consumidor pode intervir para ajudar. A empresa deve fornecer um livro de regras transparente provando como ela irá operar para que o cliente não fique se perguntando.

O Código de Defesa do Consumidor também está preparado para proteger os consumidores quando uma empresa não segue o regulamento publicado para uma determinada oferta.

6ª Regra: Dar informações sobre a garantia do produto

No momento da compra, o cliente deve ter informações claras e a garantia de que os produtos que está adquirindo estão cobertos por garantia. Bem como, o tempo limite para substituições em um período especificado.

7ª Regra: Oferecer um atendimento de qualidade

O o a um atendimento de qualidade possui garantia por lei como direito básico do consumidor. Portanto, além de um atendimento adequado, o cliente também exige uma comunicação clara, resolução de seus problemas e solicitações e proteção contra práticas comerciais abusivas.

Para garantir um serviço de qualidade ao cliente, é crucial que os clientes compreendam os seus direitos e saibam como exercê-los. A empresa também deve estar à altura de suas responsabilidades, fornecendo consistentemente serviços excelentes.

Um ambiente onde se respeita os direitos dos consumidores, beneficia tanto a empresa quanto sua clientela. Ou seja, estas atitudes são os fundamentais para a construção de relacionamentos confiáveis, leais e pacíficos.

Além disso, violações do Código de Defesa do Consumidor pode sujeitar a empresa a consequências legais, como multas monetárias e danos irreparáveis à reputação da empresa.

Tags: cdccomerciodefesa do consumidor
Karla Camacho

Karla Camacho

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