No ano de 2023 o valor do salário mínimo ou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Nesse sentido, diversos benefícios sociais como pensões, aposentadorias e até mesmo o Auxílio Reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados.
Além do aumento no valor do Auxílio Reclusão, o limite de renda para ter o ao benefício também foi reajustado em 5,93%. De acordo com o governo federal, a alteração leva em consideração a inflação de 2022 calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A partir de agora, a renda bruta mensal máxima para ter o ao benefício é de R$ 1.754,18. Para calcular se a renda mensal se enquadra nos novos critérios basta fazer a média salarial dos 12 meses que antecedem a prisão. Mais informações sobre os valores podem ser obtidas em agências do INSS.
Veja quem tem direito ao Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é pago pelo INSS para dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo prisão em regime fechado. Apesar disso, nos casos onde cidadãos foram presos até o dia 17/01/2019 e estão cumprindo a pena em regime semiaberto o benefício também pode ser pago.
Vale pontuar que desde junho de 2019, para que os dependentes tenham direito ao auxílio o segurado precisa ter contribuído ao menos 24 meses para o INSS. Além disso, o Auxílio Reclusão só é pago enquanto o segurado estiver recluso, ou seja, quando o indivíduo volta para a liberdade o benefício é encerrado.
Outra informação importante sobre o Auxílio Reclusão é que os segurados em situação de privação de liberdade não podem receber remuneração ou outros benefícios do INSS para que os dependentes tenham o ao auxílio. Isso significa que os indivíduos que recebem auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço não têm direito ao Auxílio Reclusão.
Segundo informações disponibilizadas pelo INSS, assim como outros benefícios do Instituto o Auxílio Reclusão é pago a familiares que dependem economicamente do segurado. Nesse sentido, são considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado que dependam economicamente do filho(a);
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Veja como solicitar esse benefício do INSS
A solicitação do Auxílio Reclusão deve ser feita diretamente no aplicativo do site “Meu INSS” clicando em “Novo Pedido”. Para isso o cidadão que está solicitando o benefício deve digitar o nome “Auxílio-Reclusão”, clicar na opção e ler atentamente o texto que aparece na tela da plataforma. Por fim, basta avançar seguindo as instruções.
Para solicitar o Auxílio Reclusão do INSS é preciso fornecer os documentos de identificação dos dependentes e também do segurado e declaração de cárcere. Além disso, também é preciso enviar os documentos que comprovem o tempo de contribuição e comprovação dos dependentes. Vale informar que no caso do pedido estar sendo feito por um representante é necessária a apresentação de uma procuração com documentos do procurador.