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Atenção! Novo prazo para regularização do MEI excluído do Simples Nacional; saiba mais sobre as regras

em Economia
MEI

MEI excluso do regime Simples Nacional poderá retomar a categoria em 2025. Imagem: PontoTel.

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Atenção! Novo prazo para regularização do MEI excluído do Simples Nacional; saiba mais sobre as regras
Por Pâmella Rodrigues em 08/02/2024 às 08h30

A oportunidade de regularização fiscal para microempresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que se inscreveram no Simples Nacional até 31 de janeiro foi estendida até 5 de março, oferecendo uma nova chance para aqueles que buscam regularizar sua situação tributária.

Esta extensão do prazo permite que o MEI tenham um tempo adicional para resolver ou parcelar seus débitos com a Receita Federal. Assim, o profissional pode garantir sua participação no regime tributário simplificado do Simples Nacional.

Neste contexto de prorrogação, diversas entidades representativas, como a Comicro e Conampe, que fazem parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm colaborado ativamente com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.

Dessa forma, essa movimentação colaborativa busca desenvolver um programa abrangente de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”.

O programa, concebido em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, tem como objetivo principal oferecer e financeiro para a regularização das microempresas e da categoria MEI.

Além disso, estas entidades estão empenhadas em pleitear linhas de crédito mais íveis como parte integrante das políticas públicas voltadas para a sobrevivência e fortalecimento destes empreendimentos no mercado.

Por conseguinte, o “Desenrola PJ” é aguardado com grande expectativa e espera-se que seja anunciado em breve.

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Enfim, para saber mais sobre estas oportunidades e como elas podem beneficiar o seu negócio, continue lendo o texto que preparamos abaixo.

Prazo para regularização do MEI no regime do Simples Nacional

MEI
MEI excluso do regime Simples Nacional poderá retomar a categoria em 2025. Imagem: PontoTel.

Como mencionamos anteriormente, o prazo derradeiro para a regularização do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional chegou ao fim, ocasionando milhares de desenquadramentos.

Diante desse cenário, o Governo Federal, em parceria com o Sebrae, lançou um guia abrangente para auxiliar esses contribuintes a retornarem ao sistema simplificado.

Aqueles que foram desenquadrados tiveram até 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. Já para aqueles com pendências, mas que não foram excluídos, podem regularizar suas pendências até 5 de março.

O estado atual da empresa pode ser verificado facilmente no Portal do Empreendedor, o qual também fornece informações detalhadas sobre as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.

Após a regularização dos débitos, o interessado deve ar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado é altamente vantajoso, unificando o pagamento de tributos em uma única guia mensal para o MEI.

Além de simplificar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional oferece uma série de benefícios, incluindo a emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social.

Vale ressaltar que esse sistema não se destina apenas aos MEIs. Dessa forma, abrange proprietários de micro e pequenas empresas, proporcionando um ambiente tributário mais favorável para o desenvolvimento dos negócios.

Você pode se interessar em ler também:

  • MEI tem oportunidade única de liquidar suas dívidas com benefícios exclusivos no programa Desenrola Brasil

Punição para falta de regularização do MEI: a importância da quitação de débitos

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), manter a regularização de seus débitos é fundamental para evitar a exclusão do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O processo de regularização exige que o contribuinte liquide todas as pendências listadas no Relatório de Pendências, enviado juntamente com o Termo de Exclusão, dentro do prazo estipulado.

A não regularização acarretará na exclusão automática, que vem ocorrendo desde de 1º de janeiro de 2024. Caso isso ocorra, será necessário aguardar até o ano seguinte para poder retornar ao sistema.

Saiba como recorrer da exclusão do e garantir seus direitos

Para os microempreendedores individuais (MEIs) que se veem excluídos do Simples Nacional, existe um caminho para contestar essa decisão através da internet, utilizando o Portal e-CAC da Receita Federal.

Este processo pode ser iniciado de forma simplificada, bastando ar o portal e seguir alguns os específicos:

  1. Primeiramente, é necessário ar a opção “Legislação e Processo”, seguida por “Processos Digitais”;
  2. Depois, solicite o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  3. Dentro deste ambiente, você deve selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
  4. Por fim, o próximo o é escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

O interessado será solicitado a fornecer os documentos necessários para dar e à sua contestação.

Uma vez que os documentos estejam devidamente submetidos, o processo é encaminhado para análise definitiva.

É importante ressaltar que a impugnação do Termo de Exclusão tem o poder de suspender o processo, mantendo o contribuinte como optante pelo regime do Simples Nacional até que uma decisão final seja alcançada.

Contudo, durante esse período de análise, não é possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.

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Tags: exclusão mei do simples nacionalMEI 2024Renegociação de dívidas MEI
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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