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Atenção: Comprovante de votação ainda não é aceito como prova de vida!

em Notícias, ALERTAS
Comprovante de votação não é válido como prova de vida! Imagem: Agências Brasil

Comprovante de votação não é válido como prova de vida! Imagem: Agências Brasil

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Atenção: Comprovante de votação ainda não é aceito como prova de vida!
Por Lara Lorrane em 05/10/2024 às 11h29
Atualizado em 05/10/2024 às 18h48

Nas redes sociais, tem circulado uma informação falsa afirmando que a votação nas eleições seria aceita como prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, essa afirmação é incorreta e não condiz com os procedimentos atuais do órgão. É fundamental esclarecer os mitos e fatos relacionados à comprovação de vida para evitar desinformação.

Primeiramente, é importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para a comprovação de vida tem sido implementado gradualmente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque são necessárias ferramentas tecnológicas para realizar o batimento de informações, e algumas já estão em operação, enquanto outras ainda dependem da interoperabilidade com o sistema do INSS.

O que você vai ler:

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  • Explicação oficial do INSS
  • Portaria sobre a comprovação de Vida
  • Métodos atuais de comprovação de vida
  • Bases de dados em fase de interoperabilidade
  • Comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS
  • Dúvidas frequentes sobre a prova de vida
    • O que é a prova de vida?
    • O que mudou a partir de 2023?
    • Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
    • Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
    • A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
    • Como saber se a prova de vida já foi realizada?
    • É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Explicação oficial do INSS

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, esclarece que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar o cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o presidente.

Stefanutto também ressalta que a prioridade atual do INSS é conceder direitos a quem tem direito, uma vez que havia uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta aos seus requerimentos. “Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida”, acrescenta.

Portaria sobre a comprovação de Vida

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social em março de 2024 decidiu que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício. Além disso, a portaria alterou o período de contagem de 10 meses para a comprovação, que agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

“Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto.

Métodos atuais de comprovação de vida

Atualmente, o INSS está utilizando os seguintes meios para comprovar a vida dos beneficiários:

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  • Nas instituições financeiras (bancos):
    • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
    • Saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
  • Atendimento:
    • Quando o segurado comparecer voluntariamente nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
    • Perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando efetuadas pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Bases de dados em fase de interoperabilidade

O INSS está trabalhando para integrar outras bases de dados governamentais como comprovação de vida, incluindo:

  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
    • aporte
    • Carteira de motorista
    • Carteira de trabalho
    • Alistamento militar
    • Carteira de identidade
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

No entanto, é importante ressaltar que, até o momento, a votação nas eleições ainda não é aceita como prova de vida pelo INSS.

Comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS

Para facilitar o processo, os beneficiários podem realizar a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou do INSS. Essa opção digital oferece comodidade e agilidade para os segurados.

Comprovante de votação não substitui prova de vida! Imagem: Notícias Concursos
Comprovante de votação não substitui prova de vida! Imagem: Notícias Concursos

Dúvidas frequentes sobre a prova de vida

Aqui estão algumas dúvidas frequentes sobre a prova de vida e suas respectivas respostas:

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O que mudou a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para a comprovação de vida do beneficiário.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os atos, meios, informações ou bases de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes à data de processamento da última prova de vida.

Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para a comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo, quando o cidadão comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para obter um benefício social, o INSS receberá essa informação e considerará como indicativo de vida do beneficiário.

A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data, o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em bancos de dados compartilhados para a nova comprovação de vida.

Como saber se a prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá ar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Sim, ainda é possível fazer a prova de vida nas agências bancárias, preferencialmente utilizando o meio à distância com biometria digital ou através do aplicativo Meu INSS.

 

Tags: Comprovante de votoçãoINSSprova de vida
Lara Lorrane

Lara Lorrane

Graduada em Pedagogia e especialista de conteúdos relacionados a empregos e concursos públicos. Redatora e Revisora do Grupo Sena Online.

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