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Abono salarial de até R$ 1.045 pode ser liberado em caráter emergencial na pandemia

em Direitos do Trabalhador
Abono salarial de até R$ 1.045 pode ser liberado em caráter emergencial na pandemia
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Abono salarial de até R$ 1.045 pode ser liberado em caráter emergencial na pandemia
Por Redação Notícias Concursos em 24/06/2020 às 10h10
Atualizado em 29/04/2025 às 10h11

Foi divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) um novo estudo para tornar o abono salarial uma medida emergencial enquanto durar a pandemia. A medida prevê a adição de R$ 5 bilhões anuais nos gastos já previstos para o benefício, considerando 2020 e 2021, um acréscimo de cerca de 25% na despesa total.

A proposta de alteração do Programa do Abono Salarial, previsto na Constituição de 1988, pretende amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Presente no estudo intitulado Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19, desenvolvido pelos pesquisadores do Instituto, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça, a proposta surgiu a partir da verificação sobre o alcance do programa de Abono Salarial na análise do perfil dos beneficiários.

Diante do desafio posto pela circunstância sanitária, os pesquisadores elaboraram um estudo que incluísse o dinheiro do abono como co-adjuvante para fomentar a economia.

Com a utilização da base já existente de beneficiários do abono salarial, não seria necessária uma nova engenharia operacional. Haveria que ter apenas uma readequação do calendário e do fluxo de caixa do Tesouro Nacional para os pagamentos, dadas as antecipações sugeridas. Assim, o governo não precisaria gastar com implementações extras de sistemas para que os recursos chegassem ao trabalhador.

Desde quando foi criado, o valor anual do PIS/PASEP era de um salário mínimo para todos os trabalhadores que cumpriam as exigências de o. Essa regra só foi modificada por meio da Medida Provisória (MP) número 665, de 30 de dezembro de 2014, e depois pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. Hoje, nas regras atuais, o cálculo do benefício é feito na proporção de 1/12 avos do salário mínimo por cada mês de trabalho registrado no ano de referência.

Qual seria o valor?

Dentro das regras atuais são gastos anualmente em torno de R$ 20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única com diferentes valores até o teto de um salário mínimo para mais de 20 milhões de trabalhadores.

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No entanto, para garantir a expansão dos benefícios com o abono emergencial, a proposta prevê um retorno às regras anteriores à MP 665/2014, eliminando a regra dos 1/12 avos e garantindo o teto do benefício de um salário mínimo a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos de issibilidade. Essa alteração representaria um acréscimo de cerca de R$ 5 bilhões no total das transferências com o programa.

Na avaliação do economista Sandro Pereira, um dos coodernadores da pesquisa, o impacto de uma tomada de medida emergencial como esta vai ser, sobretudo, na mitigação da queda da renda disponível das famílias. “Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo.

A expectativa é de que o ree desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira”, destacou.

Perfil dos beneficiados

Atualmente, cerca de 80% dos que recebem o abono salarial são trabalhadores dos serviços, bem como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços istrativos. “O importante é que o abono poderia servir como fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou estão perdendo seus postos de trabalho formais. Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem., já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021”, ressaltou Pereira. Leia a íntegra do estudo.

Abono salarial começa no dia para quem trabalhou em 2019

De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começará na próxima terça-feira, dia 30 de junho.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.

Veja também: LIBERADA consulta do saque de até R$1.045 do FGTS em aplicativo

Tags: 2020paseppissaquesaque do abono salarial
Redação Notícias Concursos

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